Cabe ao credor o ônus de provar que o empréstimo feito pelo marido beneficia a família, principalmente se o aval é prestado à pessoa jurídica na qual não consta nenhum dos cônjuges como sócios. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual o Banco do Brasil (BB) tentava receber o valor de um empréstimo da parte dos bens do casal que cabe à esposa do devedor.
A Justiça gaúcha já havia entendido ser impossível a quem defende a meação (parte que cabe dos bens do casal a cada um dos cônjuges) o ônus de provar que não se beneficiou. A regra é que a meação da mulher não responde pelas dívidas contraídas pelo marido, situação em que só cabe exceção se foi em benefício do casal.
O banco, contudo, recorreu ao STJ argumentando que o ônus de provar que a dívida não teria revertido em proveito do casal é da esposa.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, apontou vasta jurisprudência do STJ em sentido contrário ao defendido pela instituição financeira. Entre a qual está que, nas situações em que o avalista não é sócio da empresa, a presunção é de prejuízo do cônjuge e, dessa forma, inverte-se para o credor o ônus de provar que a família teria se beneficiado do empréstimo.
Processo: REsp 647229
Fonte: STJ
domingo, 27 de dezembro de 2009
Credor deve provar que empréstimo beneficiou família do devedor para alcançar meação do outro cônjuge
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
STF determina entrega imediata de menino Sean ao pai americano
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, decidiu na noite desta terça-feira cassar a liminar que impedia que americano David Goldman --pai do menino Sean, 9, pivô de uma disputa diplomática entre Brasil e os Estados Unidos-- ficasse com o filho.
Mendes determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai, cuja defesa havia entrado com mandado de segurança apresentado também pela AGU (Advocacia Geral da União). Segundo a assessoria do STF, Mendes amparou a decisão em outros entendimentos da Corte.
Pai diz implorar por retorno de Sean aos EUA
Avó de Sean nega que pai seja proibido de ver o filho
Saiba mais sobre o caso Sean Goldman
Sean mora com a família materna, que é brasileira, desde 2004. O pai americano, porém, alega que ele foi sequestrado e queria voltar com ele para os Estados Unidos.
David Goldman, pai do menino Sean, de 9 anos, desembarca no Rio; STF aceita pedido e decide que menino deve ficar com o pai
Na quinta-feira, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país até ser ouvido pela Justiça. Um dia antes, a Justiça Federal no Rio havia determinado que a criança fosse entregue ao pai.
Apesar de o STF ter entrado em recesso neste fim de semana, Mendes, como presidente da Corte, fica responsável pelas medidas consideradas urgentes.
Disputa
Na quinta-feira (17), o americano desembarcou no Brasil, onde deveria se encontrar com Sean após seis meses. Na sexta (18), Goldman disse que implorava pelo retorno do garoto aos Estados Unidos. "Estou de joelhos, implorando para meu filho voltar para casa, implorando por Justiça. Por que é tão difícil?", disse.
Ele disse que esperava passar o Natal com Sean. "Se eu estiver aqui, tenho certeza de que não conseguirei [passar o Natal com ele]. Estou esperando ir embora com o meu filho e levá-lo de volta para nossa família e aproveitar o Natal e os feriados, ir brincar no gramado, tirar fotos, fazer as coisas que a gente já fez no passado como pai e filho", disse.
Horas depois, o advogado Sergio Tostes afirmou que a família materna de Sean convidou o pai do garoto para passar o Natal no Brasil, como primeiro passo para o processo de entendimento no processo sobre a guarda da criança.
Segundo Tostes, a família brasileira de Sean abriu caminho para uma discussão que leve ao entendimento.
Nascido nos EUA, Sean veio ao Brasil em 2004 com a mãe, Bruna Bianchi. Desde então David Goldman tenta levar o filho de volta com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. Com a morte de Bruna, em 2008, a batalha judicial passou a ser travada entre o americano e o segundo marido da mãe, o advogado João Paulo Lins e Silva.
retirado dada Folha Online
autoria: MÁRCIO FALCÃO
Mendes determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai, cuja defesa havia entrado com mandado de segurança apresentado também pela AGU (Advocacia Geral da União). Segundo a assessoria do STF, Mendes amparou a decisão em outros entendimentos da Corte.
Pai diz implorar por retorno de Sean aos EUA
Avó de Sean nega que pai seja proibido de ver o filho
Saiba mais sobre o caso Sean Goldman
Sean mora com a família materna, que é brasileira, desde 2004. O pai americano, porém, alega que ele foi sequestrado e queria voltar com ele para os Estados Unidos.
David Goldman, pai do menino Sean, de 9 anos, desembarca no Rio; STF aceita pedido e decide que menino deve ficar com o pai
Na quinta-feira, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país até ser ouvido pela Justiça. Um dia antes, a Justiça Federal no Rio havia determinado que a criança fosse entregue ao pai.
Apesar de o STF ter entrado em recesso neste fim de semana, Mendes, como presidente da Corte, fica responsável pelas medidas consideradas urgentes.
Disputa
Na quinta-feira (17), o americano desembarcou no Brasil, onde deveria se encontrar com Sean após seis meses. Na sexta (18), Goldman disse que implorava pelo retorno do garoto aos Estados Unidos. "Estou de joelhos, implorando para meu filho voltar para casa, implorando por Justiça. Por que é tão difícil?", disse.
Ele disse que esperava passar o Natal com Sean. "Se eu estiver aqui, tenho certeza de que não conseguirei [passar o Natal com ele]. Estou esperando ir embora com o meu filho e levá-lo de volta para nossa família e aproveitar o Natal e os feriados, ir brincar no gramado, tirar fotos, fazer as coisas que a gente já fez no passado como pai e filho", disse.
Horas depois, o advogado Sergio Tostes afirmou que a família materna de Sean convidou o pai do garoto para passar o Natal no Brasil, como primeiro passo para o processo de entendimento no processo sobre a guarda da criança.
Segundo Tostes, a família brasileira de Sean abriu caminho para uma discussão que leve ao entendimento.
Nascido nos EUA, Sean veio ao Brasil em 2004 com a mãe, Bruna Bianchi. Desde então David Goldman tenta levar o filho de volta com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. Com a morte de Bruna, em 2008, a batalha judicial passou a ser travada entre o americano e o segundo marido da mãe, o advogado João Paulo Lins e Silva.
retirado dada Folha Online
autoria: MÁRCIO FALCÃO
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Cartórios vão divulgar as novas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que eles divulguem as novas regras para autorização de viagem de menores ao exterior. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 de CNJ, de abril deste ano, que será fixada nos cartórios de todo o Brasil, segundo pedido da Corregedoria. Agora para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem, pois o documento deve ser reconhecido por autenticidade (pessoalmente) e não mais por semelhança.
"A idéia é fazer com que os cartórios sejam agentes de divulgação das regras, para evitar incômodos na hora do embarque", destacou o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior visibilidade à resolução no exterior, a Corregedoria também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída de menores do Brasil. A Corregedoria solicita que o MRE informe sobre as novas exigências as associações e organizações de brasileiros no exterior, cadastradas no portal do ministério "Brasileiros no Mundo".
O objetivo é fazer com que brasileiros que moram em outros países também fiquem cientes das mudanças, e providenciem o documento para evitar problemas nos casos em que crianças e adolescentes precisarem sair do território brasileiro. A exigência do reconhecimento por autenticidade (pessoalmente) da autorização visa dar maior segurança ao documento e foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. O objetivo também é evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
retirado do site do IBDFAM
"A idéia é fazer com que os cartórios sejam agentes de divulgação das regras, para evitar incômodos na hora do embarque", destacou o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior visibilidade à resolução no exterior, a Corregedoria também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída de menores do Brasil. A Corregedoria solicita que o MRE informe sobre as novas exigências as associações e organizações de brasileiros no exterior, cadastradas no portal do ministério "Brasileiros no Mundo".
O objetivo é fazer com que brasileiros que moram em outros países também fiquem cientes das mudanças, e providenciem o documento para evitar problemas nos casos em que crianças e adolescentes precisarem sair do território brasileiro. A exigência do reconhecimento por autenticidade (pessoalmente) da autorização visa dar maior segurança ao documento e foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. O objetivo também é evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
retirado do site do IBDFAM
Projetos que tratam de direitos no âmbito da família foram aprovados pela CCJ
Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República; outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.
O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.
A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.
Casamento
Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Ag. Senado
O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.
A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.
Casamento
Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Ag. Senado
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Caso Goldman: ministro suspende decisão que mandava entregar menino
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101985) em favor do menor S.R.G., para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a entrega do menor ao consulado americano – em 48 horas, para que o menino fosse encaminhado aos Estados Unidos da América e entregue para seu pai biológico, David Goldman.
O pedido foi ajuizado no STF pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, para que o menino fosse ouvido em juízo antes que a justiça decidisse seu futuro. Silvia quer que S.R.G. possa se manifestar e revelar, à justiça, se quer realmente ir para os EUA, ou continuar morando no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
Em sua decisão, o ministro revela que, a criança, em momento algum, foi ouvida diretamente pela justiça brasileira. Para o ministro Marco Aurélio, S.R.G. – que está prestes a completar dez anos, estaria, de início, em idade suficiente a pronunciar-se sobre se prefere retornar aos EUA ou permanecer no Brasil.
“Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, frisou o ministro, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê “a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
A decisão do ministro suspende a decisão do TRF-3 até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
Fonte: STF
O pedido foi ajuizado no STF pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, para que o menino fosse ouvido em juízo antes que a justiça decidisse seu futuro. Silvia quer que S.R.G. possa se manifestar e revelar, à justiça, se quer realmente ir para os EUA, ou continuar morando no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
Em sua decisão, o ministro revela que, a criança, em momento algum, foi ouvida diretamente pela justiça brasileira. Para o ministro Marco Aurélio, S.R.G. – que está prestes a completar dez anos, estaria, de início, em idade suficiente a pronunciar-se sobre se prefere retornar aos EUA ou permanecer no Brasil.
“Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, frisou o ministro, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê “a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
A decisão do ministro suspende a decisão do TRF-3 até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
Fonte: STF
Lei para que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil
LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Vigência Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009
Vigência Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009
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