sexta-feira, 28 de junho de 2013

Suprema Corte dos EUA aprova benefícios e direitos a casais gays


A Corte Suprema dos Estados Unidos derrubou nesta quarta-feira a lei federal que reconhecia apenas os casamentos entre homem e mulher, chamada de "Lei de Defesa do casamento".

Com a decisão, o governo federal terá que reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Estados aprovados. Das 50 unidades federativas, nove reconhecem os casamentos --Connecticut, Distrito de Colúmbia, Iowa, Massachusetts, Maryland, Maine, New Hampshire, Vermont e Washington.

Outros quatro --Califórnia, Delaware, Minnesota e Rhode Island-- aprovaram a medida e esperam a aplicação local. Oito Estados permitem algum tipo de união legal entre casais homossexuais, reconhecendo direitos similares aos do casamento, enquanto os 29 restantes não permitem nenhum tipo de união.
A partir de agora, os casais gays poderão fazer declaração conjunta do imposto de renda, terão direito a benefícios da Previdência e herança, assim como outros direitos concedidos a casais heterossexuais na lei federal.

Também será possível a concessão de visto permanente a um homossexual estrangeiro que se case com um americano.

O presidente Barack Obama comemorou a decisão e disse que pediu ao secretário de Justiça, Eric Holder, uma revisão em todas as leis federais que serão afetadas pela ação da Suprema Corte para garantir a concessão de benefícios para os casais homossexuais.

"Nós somos um povo que foi criado da mesma forma, logo o amor que dividimos com o outro deve ser igual da mesma forma", afirmou.

A ação contra o governo americano foi iniciada por Edith Windsor, 83, que teve um relacionamento de 44 anos com Thea Spyer. Elas se casaram no Canadá em 2007, onde o casamento gay havia sido aprovado.

Quando Thea morreu, Edith teve que pagar US$ 350 mil para ficar com a herança. Se fosse um casal heterossexual, ela não teria que pagar nada.

Foi assim que ela decidiu tentar derrubar a lei de Defesa do Casamento, assinada por Bill Clinton, em 1996, aprovada por democratas e republicanos. Recentemente, o próprio Clinton disse que a lei era "um erro".

A Corte Suprema não usou a decisão de ontem para aprovar o casamento gay em todo o país. 33 Estados proíbem casamentos civis homossexuais por lei.

CALIFÓRNIA

Na mesma sessão, a Corte derrubou o resultado do plebiscito que revogou os casamentos gays na Califórnia, chamada Proposição 8.

O Estado mais populoso do país tinha aprovado o casamento gay, revogado por um plebiscito, mas a Corte confirmou que o resultado de retirar direitos é inconstitucional.

A Califórnia se torna assim, o 13º Estado americano a reconhecer o casamento gay.

Os dois advogados que defenderam a derrubada da lei californiana foram os representantes legais da batalha entre Al Gore e George W. Bush após os resultados confusos da eleição presidencial de 2000 --um republicano e um democrata defendendo o reconhecimento do casal gay.

 site da Folha

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Lei indígena causa debate em caso de adoção nos EUA



Por João Ozorio de Melo
"Baby Veronica" continua trocando "legalmente" de pais, a cada dois anos. Em 2009, quando nasceu, a mãe a entregou a pais adotivos ainda no hospital, com a concordância do pai separado. Em 2011, a Suprema Corte de Carolina do Sul a devolveu ao pai natural arrependido. Nesta terça-feira (25/6), a Suprema Corte dos EUA a devolveu aos pais adotivos. Mas retornou o processo à Suprema Corte de Carolina do Sul que poderá, outra vez, devolvê-la ao pai natural — ou não.
O caso perante a Suprema Corte, "Adoptive Couple versus Baby Girl", tramitou pelos tribunais em "segredo de Justiça". Mas todo mundo conhece a história e os nomes dos personagens, por causa da ampla cobertura televisiva. E atraiu advogados de renome. O processo teve um advogado representando "Baby Veronica" — a personagem principal —, outro representando o pai natural, outro representando a mãe natural e dois advogados representando os pais adotivos, de acordo com o The National Law Journal.
Os autos contam que ‘’Baby Veronica" nasceu índia Cherokee, filha de pais separados. Quatro meses depois da conclusão da adoção, o pai natural arrependido encontrou, com a ajuda de seu advogado, uma lei que lhe traria de volta a filha. A Lei do Bem-Estar da Criança Indígena (Indian Child Welfare Act) estabelece que os índios têm preferência nos direitos sobre as crianças, para mantê-las dentro das famílias tribais.
A lei foi suficiente para o sucesso do pai natural na Suprema Corte de Carolina do Sul, a terra dos pais adotivos. Mas não na Suprema Corte do país. O ministro Samuel Alito escreveu, em nome da maioria (5 a 4), que a lei não se aplica nesse caso, porque o pai natural não pode reclamar uma paternidade que nunca exerceu. "Baby Veronica", disseram os ministros, sempre foi filha do casal adotivo, que estava presente no hospital quando ela nasceu.
"Dusten Brown [o pai natural] nunca teve a custódia jurídica ou física da criança, nem houve qualquer relacionamento entre os dois que necessite ser protegido pela lei", escreveu Alito, com o apoio de outros quatro ministros conservadores (John Roberts Jr., presidente da corte, Anthony Kennedy, Clarence Thomas) e um liberal (Stephen Breyer).
Foram votos dissidentes os das três mulheres liberais da corte (Sonia Sotomayor, Ruth Bader Ginsburg, Elena Kagan) e de um conservador (Antonin Scalia Scalia). Eles alegaram que a maioria tomou uma decisão manifestadamente contrária ao propósito da lei federal, destinada a preservar as famílias indígenas. Scalia escreveu, separadamente, que a decisão da maioria "avilta desnecessariamente os direitos da maternidade e da paternidade".
"Baby Veronica" não sabe com quem vai viver, afinal. Depende, outra vez, da Suprema Corte de Carolina do Sul, que deverá decidir seu destino entre duas famílias e duas culturas diferentes. O presidente do Congresso Nacional dos Índios Americanos, Jefferson Keel, acredita que a Justiça vai retorná-la, mais uma vez, a sua família indígena. Ele acha que vão prevalecer os argumentos anteriores e mais um novo: agora "Baby Veronica" já conviveu com sua família indígena por dois anos, pelo menos.

do site Conjur

Quase 260 mil crianças trabalham como domésticas no Brasil



Brasília – O Brasil ainda precisa combater o "núcleo duro" do trabalho infantil no país, que são os casos de exploração de crianças e adolescentes em situação menos evidente, especialmente em residências, segundo dados divulgados hoje (8) no relatório Brasil Livre de Trabalho Infantil, da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil. Estima-se que aproximadamente 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham na casa de terceiros no país – das quais 94% são do sexo feminino. No mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) avalia que 15,5 milhões de pessoas com menos de 18 anos exerçam atividades domésticas.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72 no início de abril, passou a ser proibido o trabalho doméstico insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de atividade a menores de 16 anos. Ainda assim, não há instrumentos que viabilizem a fiscalização. De acordo com informações do relatório, das mais de 7,2 mil ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego feitas em 2012, apenas nove foram referentes a trabalho infantil doméstico.
A justificativa para a relativa ausência de ações é a inviolabilidade do lar, garantida pelo Artigo 5º, Inciso 11, da Constituição. A lei estabelece que ninguém pode entrar em um domicílio sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, emergência ou por determinação judicial.
Atualmente, a fiscalização dos casos de trabalho infantil doméstico é regida pela Instrução Normativa 77, de 2009, do Ministério do Trabalho, que determina que a ação dos auditores se limita a plantões fiscais e ações de sensibilização. A partir disso, as denúncias devem ser feitas aos conselhos tutelares ou à Procuradoria do Ministério Público.
"A inviolabilidade do lar não pode ser mais sagrada do que o princípio de máxima e prioritária proteção às crianças e aos adolescentes, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pelo ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. O problema é que, diante de conflitos entre princípios jurídicos, a tendência do Estado brasileiro tem sido a do caminho mais fácil: existe a inviolabilidade do lar, então não podemos fiscalizar", explicou, no relatório, a professora de mestrado em Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica de Salvador.
O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do ministério e coordenador da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Leonardo Soares, informou, no estudo, que é difícil um juiz emitir autorizações para que fiscais do trabalho entrem em um domicílio – exceto em casos de busca e apreensão ou crime. Na maioria dos casos, a fiscalização é negociada entre os auditores e os proprietários.
Concomitantemente, a ONG identificou a resistência cultural na sociedade brasileira, inclusive por parte de representantes do Poder Público, no sentido de naturalizar o trabalho infantil, tanto no âmbito do lar quanto em outros locais – o que dificulta a negociação com os possíveis empregadores e as denúncias feitas por terceiros. Em 2011, foram registrados mais de 3,1 mil casos de crianças e adolescentes trabalhando na iniciativa privada com autorização prévia da Justiça. Entre 2005 e 2010, esses casos superaram 33 mil.
Somada às demais dificuldades impostas pelo tema está o fato de que o trabalho infantil atual está menos relacionado à exploração e mais a questões econômicas, como a desigualdade de renda. Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 40% dos 3,4 milhões crianças entre 10 e 17 anos que exercem algum tipo de atividade no mercado de trabalho não estão abaixo da linha de pobreza e usam o que recebem para comprar bens de uso pessoal, como eletroeletrônicos, jogos, celulares, roupas e calçados.
Ainda hoje, haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados para a apresentação oficial do relatório e promoção de debates sobre o tema, com o objetivo de ampliar as discussões sobre a erradicação das piores formas de trabalho infantil. Está prevista a participação de representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da OIT.

do site Geledes.org.br

Cura Gay



DEBORA DINIZ - Antropóloga, professora da Universidade de Brasília, pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero)

Uma leitura rápida não é capaz de decifrar o objeto da controvérsia do Projeto de Decreto Legislativo n.234/2011, recentemente ressuscitado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Há pelo menos duas formas de entendê-lo. A primeira segue a literalidade dos três parágrafos do texto: ao sustar artigos da Resolução no 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia, o projeto autoriza tratamentos psicológicos para gays. Seria uma vigilância do Legislativo a atos supostamente abusivos dos conselhos profissionais. Mas é a segunda leitura que descortina o segredo da proposta. Não se trata de um texto sobre liberdade profissional de psicólogos, mas de uma artimanha moral. Em nome do livre exercício profissional, institui-se a cura gay.
Cura gay foi o nome dado às iniciativas para patologizar a homossexualidade, isto é, para descrevê-la como doença. Falsamente se pressupõe que a heterossexualidade seria a única sexualidade saudável, para daí se classificar as outras formas de vivência como anormais. O destino dos desviantes seria a clínica gay. Uns poucos psicólogos solitários sustentam haver tratamento psíquico para a homossexualidade e reclamam ser cerceados em sua liberdade profissional. Ora, não há liberdade profissional para práticas discriminatórias ou charlatanices — o papel dos conselhos profissionais é exatamente este: discernir a boa da má prática profissional. O Conselho Federal de Psicologia não tem dúvidas e decretou que psicólogos não podem se lançar como terapeutas da cura gay. Isso foi há mais de uma década e já 20 anos depois de a Organização Mundial da Saúde ter banido a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
O tema da cura gay voltou à pauta nacional no mesmo dia em que a democracia se movimentava nas ruas. Eram milhões de jovens reclamando igualdade — fosse no transporte, na educação ou, simplesmente, na vida. Alheios ao clamor nacional, alguns deputados se reuniram e deram vida à homofobia travestida de democracia. Erra quem imagina que essa é uma disputa sobre liberdade profissional. O projeto não visa garantir o livre exercício profissional de psicólogos convictos de que homossexualidade é doença. Essa é só a peça final de um jogo de obscuridades. O que importa é classificar práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo como patológicas. Ser gay passaria a ser um tipo psicológico desviante. A clínica do desvio sexual se instauraria como uma nova especialidade no Brasil.
O psicólogo da cura gay acredita que há sexualidades abjetas. É um sujeito paralisado pela moral que falsamente supõe ser a heterossexualidade o destino dos corpos. Imagino-o como alguém assustado com a nova ordem social — os gays se casam, têm filhos, param as ruas para reclamar seus direitos. Esse vasto contingente se recusará a procurar a clínica de cura gay. Será difícil um psicólogo conseguir vencer a recusa dos gays em se reconhecerem como patológicos e ainda sobreviver à permanente crítica de colegas de profissão. Mas nem todos os gays saíram do armário, anunciaram-se em suas escolhas ou mesmo são livres para fazê-las. É para esses sujeitos que o projeto de cura gay é uma temeridade.
A cura gay instaura a dúvida injusta de a homossexualidade ser uma doença e, assim sendo, se os indivíduos deveriam se medicar. Ela perturba as famílias ainda inquietas com a sexualidade de filhos adolescentes ao prometer um atalho para a mudança de mentalidades. A cura gay é um esconderijo para os que sofrem com o armário — em vez de romperem a prisão do medo, se lançarão em uma gaiola na qual quem se apresenta como cuidador é um algoz do sexo. Não há cura para a homossexualidade, simplesmente porque não há doença nem perturbação ou perversão a serem tratadas. No entanto, descrevê-la como desvio patológico é perturbar uma ordem inquieta sobre a sexualidade.
Acredito que a resistência à cura gay não virá apenas dos corpos que se declaram como homossexuais, mas de toda a nova rede de relações que reconhece a homossexualidade como vivência legítima dos corpos e dos sexos. Não me espanta saber que havia poucos manifestantes gays na plenária que votou o projeto enquanto o país estava nas ruas. Só não será fácil para os deputados levarem o projeto da cura gay adiante. As ruas ainda se manterão cheias nos próximos dias, mas nossos olhos se abriram para a democracia que se exercita no Congresso Nacional. O grito das ruas anuncia que estamos fartos de injustiças. Se 20 centavos mobilizaram multidões, o que dizer de um projeto que ameaça a igualdade de milhões que movimentam as paradas gays pelo país? 

artigo publicado em 22/06/2013 no jornal Correio Braziliense

do site  Geledés Instituto da Mulher Negra

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Atraso injustificado em partilhar bens comuns autoriza concessão de alimentos transitórios

A obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o alimentante se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Com o julgamento, ficam restabelecidos os alimentos provisórios no valor mensal de 20 salários mínimos em favor da alimentanda, de forma transitória, até que a partilha dos bens comuns do casal seja efetivada. 

O ex-marido argumentou que a ex-mulher já teria recebido valores a título de alimentos por mais de dois anos e, portanto, estaria em condições de retornar ao trabalho. 

Procrastinação injustificada

“A mera circunstância da manifesta e injustificável procrastinação da partilha dos bens do casal pelo cônjuge varão justifica a determinação de alimentos transitórios, prestação que configura verdadeiro direito fundamental da alimentanda, que necessita da verba para a sua sobrevivência digna”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso. 

Ele afirmou que a própria ex-esposa argumenta que, se estivesse na posse de sua parte do patrimônio, construído ao longo de 13 anos de união, não necessitaria dos alimentos. A beneficiária sustenta que renunciaria de imediato aos alimentos se já estivesse na posse de sua meação. 

Para o relator, existindo bens comuns, é irrefutável a necessidade de sua partilha imediata, sendo vedada a administração exclusiva dos bens por um dos ex-cônjuges, já que “a administração do patrimônio comum da família compete a ambos os cônjuges (artigos 1.663 e 1.720 do Código Civil), presumindo a lei ter sido adquirido pelo esforço comum do casal. Por isso, atenta contra a igualdade constitucional conferir indistintamente, na constância do casamento, a qualquer dos consortes, a administração exclusiva dos bens comuns”. 

A protelação da partilha do patrimônio comum demonstra extraordinário apego a bens materiais, que também pertencem à alimentanda, motivo pelo qual o relator determinou “o restabelecimento da obrigação alimentar à recorrente, cujas dificuldades financeiras e ônus são intransponíveis enquanto perdurar a situação excepcional”, fixando alimentos transitórios, por tempo certo, até que seja partilhado o patrimônio comum. 

Tumulto processual

O STJ apontou que, na origem, a partilha vem sendo protelada pelo ex-marido. A ação, proposta em 2006, só teve audiência de instrução realizada em 2011. Os autos da ação somam mais de 3.600 folhas, em 13 volumes. E, juntamente com outros processos relacionados, a controvérsia já totaliza mais de 5.800 folhas, em 25 volumes. 

O ex-marido teria recorrido de “absolutamente todas” as decisões interlocutórias do primeiro grau e apresentado inúmeras exceções de suspeição e uma representação contra a magistrada. Em um dos processos, antes da contestação da outra parte, o processo já somava quase 900 folhas. 

Ademais, após a admissão pelo tribunal local do recurso especial, houve excepcional reconsideração da decisão pelo à época presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), retratação proferida quatro meses depois de realizado o juízo positivo de admissibilidade do recurso. 

O recurso subiu ao STJ por força de agravo de instrumento. Ao decidir pela apreciação do recurso especial, o então relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que o ex-marido vinha “tentando se utilizar do sistema processual vigente para tumultuar o andamento da marcha processual”. 

No STJ, o ex-cônjuge se insurgiu contra a admissão do recurso por agravo regimental, embargos de declaração e embargos de divergência – todos rejeitados. 

Com a proximidade do julgamento do recurso especial, o recorrido ainda requereu a juntada de novos documentos aos autos, pedindo a manifestação da ex-mulher, para “evitar um conflito entre decisões” do STJ e da primeira instância, nos autos da exoneração de alimentos. 

O pedido foi rejeitado pelo relator sob o entendimento de que tais documentos não influenciariam no desfecho da matéria objeto do recurso e pela pendência de sentença na ação de exoneração de alimentos. 

site do STJ

Hora extra entra na base de cálculo de pensão alimentícia


O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25).
Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. Se assim fosse, de acordo com o ministro Marco Buzzi, que apresentou seu voto-vista na sessão desta terça, também não haveria desconto sobre 13º salário e férias, como ocorre.
Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferido na sessão do dia 21 de março, quando pediu vista. Naquela mesma data, o ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que as horas extras não deveriam compor os alimentos.
Na retomada do julgamento, após o voto-vista de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira também acompanhou o relator. Já a ministra Isabel Gallotti votou com a divergência. Para ela, o acordo de alimentos discutido no recurso não incluiu verbas eventuais como horas extras e participação nos lucros.
Verba remuneratória
No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.
Além dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas (não gozadas).
De acordo com a decisão do TJSP, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.
"De fato, não há dúvida de que os alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, de regra, não devem incidir nas verbas de natureza indenizatória", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Isso porque não geram acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, pois apenas recompõem alguma perda.
Contudo, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já estabeleceu que as horas extras têm caráter remuneratório, inclusive com a incidência de Imposto de Renda.
Eventualidade
O relator destacou ainda ser importante ter em vista que a base legal para a fixação dos alimentos, seus princípios e valores conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade-possibilidade.
"Por esse raciocínio, pouco importa a eventualidade da percepção da verba, uma vez que, embora de forma sazonal, haverá um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória", entende o relator.

STJ

terça-feira, 25 de junho de 2013

Do Sorriso à Indignação




Ari Francisco Brabosa - Advogado e Professor Universitário



Um dos indicativos da consciência de vida é a capacidade de sorrir e se indignar. Sorriso e indignação representam a bipolaridade, os contrários que se opõem e só  sobrevivem exatamente por serem essa opostos, forçando a regulação de suas forças. O atual momento brasileiro reflete essas forças. À primeira vista, esse vigor juvenil sem precedentes surpreende a todos ao dizer em alta voz tudo que se diz em casa, nos bares, nas filas, nas praias, no trabalho: tem corrupção em tudo! Como se, de repente, se entendessem as razões de tanta revolta, tudo que precisava ser ouvido. O poeta sublimava as confissões de amor que morriam na garganta. No garganta  de todos os brasileiros estavam adormecidas reclamações de tanta dívidas que se acumularam ao longo do tempo. Dívidas históricas, dívidas sociais, dívidas econômicas. Não há marco inicial. Remontam ao tempo os privilégios e opressões, cuja maioria, os livros de história não registram, que é mais uma dívida, talvez a maior delas. E não se diga que não tenha havido oportunidades de resgate. A independência, o fim da escravidão, a república, a constituição, momentos em que a esperança ficou mais forte e embalou o velho gigante. E  tudo ficou na garganta.
            Nesse momento nas ruas  explodiu a garganta do  povo e ninguém sabe o que vai acontecer depois. A física ensina que todo movimento tende a fadiga sendo precisa outra força para alimentá-lo. Como o leite fervido que extrapola os limites da panela em influxo, não se dá o refluxo até o esgotamento total, até queimar a panela, o fogão, a casa, as pessoas, a rua, a cidade, o país  ...  
            A alegria e espontaneidade dos jovens converteu-se em indignação. O sorriso virou raiva. Excludentes das decisões políticas, da vida cotidiana, da saúde, da educação, do transporte público, dos projetos sociais, das decisões jurídicas, tudo isso emoldurado por uma mídia comprometida, vestida rosa e de ídolos, esses jovens,  ausentes de partidos, juntaram-se aos da classe média, ainda que não atingidos pela exclusão social,  comportados ou não, todos, de repente, carentes de participação, expectadores de decisões políticas, fundiram num grito único de revolta. A voz das ruas sabe o que não quer, e isso explica a ausência de liderança, porque a liderança, no momento brasileiro, é organização, racionalidade, comprometimento com a mentira, a corrupção, o deboche. Tem-se uma democracia, representativa na forma, delegativa na finalidade. O poder foi delegado a quem não quer representar, antes usufruir para seu grupo, seu partido, sua organização. E o povo, essa entidade abstrata, delegou poder concreto a uma classe política que faz uso, consciente, da coisa pública para o fim privado. Por isso, a indignação ganhou do riso, encheu a rua, trouxe à praça o tamanho da dívida. Que os culpados paguem a conta!