terça-feira, 20 de agosto de 2013

Brazilian Parental Alienation Law (English translation)



Brazil’s Parental Alienaton law is in the vanguard. Law No. 12318, FROM 26 AUGUST 2010 is directed against the scourge of parental alienation (). The law is in a very convoluted langluage so machine translation is horrific and totally incomprehensive. Human-Stupidity provides the English translation.
Acts of parental alienation, according to the Brazilian Parental Alienation law
1. I – organizing a campaign to discredit the the parent’s conduct as a father or mother
2. II – to make it difficult [for the other parent] to exercise parental authority;
3. III – to make it difficult for the  child or adolescent  to have contact with the parent;
4. IV – to make it difficult to exercise decreed right to visitation
5. V – deliberately hide from the other parent relevant personal information about the child or adolescent, like school  and medical information, and changes of address;
6. VI – to make false legal complaints against the parent, the parent’s family, or against grandparents in order to prevent or complicate their interaction with the child or adolescent;
7. VII – changing, without justification, the residence to a distant location, in order to hamper interaction and visitation of the child or adolescent with the other parent, the parent’s family or grandparents.

Article 3 Practicing acts of parental alienation violates basic fundamental rights of the child or adolescent to have healthy family interaction and family life, prevents affect and emotion from happening in relationships with the parent and the family group. It is moral abuse against the child or adolescent and breach of the duties that are inherent to parental authority or that stem from guardianship or custody.
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Law No. 12318, FROM 26 AUGUST 2010.


Click on "more" for the translation of the complete text of Brazil’s Parental Alienation Law 12 318


Veto message: [letter by the minister of justice explaining why some articles were vetoed]

Legislates about parental alienation and changes Art. 236 of Law n o 8.069, from 13 of July 1990.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
THE PRESIDENT OF THE REPUBLIC informs that the Congress decrees and the president sanctions the following Law:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Article 1 This Law is about parental alienation.
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Article 2 The following actions are considered acts of parental alienation: interference in the formation of the psyche of the child or adolescent promoted or induced by a parent, grandparent or by someone who has custody or supervision of the the child or adolescent, if such interference causes the child or adolescent] to repudiate a parent or to adversely affect the establishment or maintenance of ties with that parent.
Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Sole Paragraph.  In addition to acts declared [to be parental alienation] by a judge or by an expert witness, the following are exemples of parental alienation, when practiced directly or with assistance from others:
Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 
   I – organizing a campaign to discredit the the parent’s conduct as a father or mother
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
   II – to make it difficult [for the other parent] to exercise parental authority;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
   III – to make it difficult for the  child or adolescent  to have contact with the parent;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
   IV – to make it difficult to exercise decreed right to visitation
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
   V – deliberately hide from the other parent relevant personal information about the child or adolescent, like school  and medical information, and changes of address;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
   VI – to make false legal complaints against the parent, the parent’s family, or against grandparents in order to prevent or complicate their interaction with the child or adolescent;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
   VII – changing, without justification, the residence to a distant location, in order to hamper interaction and visitation of the child or adolescent with the other parent, the parent’s family or grandparents.
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Article 3 Practicing acts of parental alienation violates basic fundamental rights of the child or adolescent to have healthy family interaction and family life, prevents affect and emotion from happening in relationships with the parent and the family group. It is moral abuse against the child or adolescent and breach of the duties that are inherent to parental authority or that stem from guardianship or custody.
Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Article 4 When, upon request or by a judges own initiative, it is declared that there are indications of parental alienation, the  the trial will proceed speedily with special priority . The judge will, after hearing the prosecutor, determine, with urgency, the provisional measures necessary to maintain the psychological integrity of the child or adolescent, especially to insure the togetherness with the parent,  or, if necessary, measures to enable the effective rapprochement between them [child and alienated parent].
Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Sole Paragraph. It will be ensured that the child or adolescent and parent can have a minimum of assisted visitation, except in cases where there is imminent risk of injury to the physical or psychological integrity of the child or adolescent, certified by a professional expert designated by the judge for monitoring visits .
Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Article 5 If there are indications that acts of parental alienation are occurring, the judge will, in the same case or a new court case,  nominate a biopsychosocial or psychological expert witness, if necessary.
Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
   § 1 The expert’s report will be based on extensive psychological or biopsychosocial evaluation , as appropriate in the specific case. It should inclued a personal interview with the parties, examination of documents in the court files, the couple’s history of relationship and separation, chronology of incidents, assessment of personality of those involved and a survey of what the child or adolescent says about possible accusations against the parent.
§ 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
   § 2 The expert witness written testimony will be performed by a professional, or by a multidisciplinary team. In any case is is required that they have a proven track reckord of professional or academic qualifications to diagnose acts of parental alienation.
§ 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
   § 3 The expert or the multidisciplinary team appointed to assess the occurrence of parental alienation will 90 (ninety) days to submit the report. That deadline can only be extended by judicial authorization when the need for extension has been justified.
§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Article 6 After it has been determined that typical acts of parental alienation or any other conduct hamper the coexistence [living together, contact] of child or adolescent with the parent, the judge may (in the same court case or in a new independent action) do one or more of the following, according to the severity of the case:(independent of potential civil or criminal liability and the usage of processual means that can inhibit or mitigate its effects)
   I – declare the occurrence of parental alienation and warn the alienating  party;
   II – expand the visitation[meetings, family life] life in favor of the alienated parent;
   III – fine the alienating party;
   IIV – require psycologicaal and / or biopsychosocial supervision or counseling
   V – determine the change of custody to joint custody or reversal of custody;
   VI – to preventively determine the residence of the child or adolescent to remain fixed;
   VII – to declare the suspension of parental authority.

Sole Paragraph.  In case of abusive change of address, obstruction or impracticability of visitations, the court may also reverse the obligation to deliver and pick up  the child or adolescent’s at the [alienated] parent’s residence, for visitations and stays.
Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


Article 7 For allocation or change of guardianship, preference will be given to the parent that allows the effective family interactions/contacts of the child or adolescent with the other parent, in cases where joint custody is impracticable.
[in other words, give custody to the parent that does not create obstacles to visitatoins and contact with the other parent]
Art. 7o  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada
Article 8 The change of residence of the child or adolescent does not change the jurisdiction for actions based on right to family life, except if it is due to consensus among the parents or a to a court decision.
Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
Article 9 (vetoed)
Article 10. (VETOED)
11 This Law shall enter into force upon its publication.
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, August 26, 2010, 189th year of Independence and 122th year of the Republic.
Luiz Inacio Lula DaSilva 
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto 
Paulo de Tarso Vannuchi 
José Gomes Temporão

This text does not replace the one published in the "Diário oficial da União" on 27.August.2010 and rectified in the DOU of 08/31/2010  [Note: minor irrelevant corrections]
Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA 
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto 
Paulo de Tarso Vannuchi 
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado no DOU de 31.8.2010
site human-stupidity.com/

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Crianças terão nome da mãe e da madrasta na certidão


Duas crianças gaúchas conseguiram na Justiça o direito de terem duas mães --e um pai-- na certidão de nascimento. Além da mãe biológica, morta há sete anos, elas terão o nome da madrasta, agora mãe socioafetiva, em seus documentos.
A decisão, inédita no Rio Grande do Sul, saiu na semana passada. A Justiça considerou que a madrasta, Daiana Brondani, 35, "virou referência de figura materna" para as crianças, que tinham 7 e 2 anos quando a mãe biológica morreu, de câncer.
"A Daiana é uma mãe porque ela que me criou, me fez ter responsabilidade, ser honesto com as pessoas, tudo isso ela que me ensinou", disse Jari Espig Júnior, 14, em depoimento à Justiça.
Ele e o irmão, Carlos Eugênio Espig Netto, 9, foram os autores da ação declaratória de maternidade. "Eles tiveram a ideia enquanto assistiam a um telejornal. Passou um caso de São Paulo, igualzinho ao nosso, em que a família conseguiu o registro. Na hora, eles me pediram: 'Pai, pai, vamos fazer!'", conta o advogado Jari Guizolfi Espig, 46, pai das crianças.
Júnior e Gegê, como são chamados, decidiram morar na casa de Daiana antes mesmo do pai. "Fazia oito meses que nós namorávamos. O Gegê pegou a mochilinha, a mamadeira e disse que ia morar com a tia Dai. Depois o mais velho disse que queria também", conta Espig. "Aí, acabei ficando lá também."
"Até eu me assustei no início, porque eles se apegaram a mim muito fácil, muito rápido", afirmou Daiana, em depoimento à Justiça.
No processo, ambos manifestaram o desejo de manter o nome da mãe biológica, Terezinha Elisabete Corrêa, nos documentos.
"A mãe biológica a gente tem que respeitar. A outra é mãe porque me deu o horizonte, cuidou de mim na hora que eu mais precisei, na hora em que todo mundo na escola dava um presente para as mães e eu não tinha para quem dar", disse Júnior.
A família passou por uma avaliação antes da sentença. Daiana é descrita como uma "mãe devotada" por amigos que testemunham no processo. "Eu até me emociono. É difícil acreditar que uma moça solteira que nem ela tenha assumido uma família e o papel de mãe assim dessa forma, tão espontânea", diz a amiga Vera Lúcia Teixeira.
Para a juíza Carine Labres, a madrasta, agora mãe, ajudou as crianças a superar as dificuldades pela perda da mãe biológica.
Os documentos das crianças devem ser modificados nas próximas semanas.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Reconhecida união estável de amante


A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, declarou a união estável de mulher que teve relacionamento paralelo durante oito anos, com um homem que morreu em 2008.
Segundo a magistrada, ela atende a todos os requisitos necessários para tal configuração, que são convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme consta do artigo 1.723 do Código Civil.
De acordo com Sirlei, ficou claro que o homem mantinha dois relacionamentos estáveis, duradouros e públicos, provendo o sustendo de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos, e com a companheira, em outros. Ela ressaltou que, neste caso, deixou de lado a imposição moral adotada no Brasil, relacionada a monogamia. "As duas mulheres viveram de forma ética de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo direito, pois cada uma somente se relacionava com ele, sem conhecer a outra", afirmou.
Consta dos autos que os documentos anexados ao processo demonstraram que a amante e o falecido compatilhavam o mesmo endereço residencial, de 2006 a 2008. Além disso, comprovantes mostraram que ambos usavam o mesmo plano de saúde desde novembro de 2004. As fotos apresentadas provaram que o relacionamento era público, fato confirmado por testemunhas, as quais disseram que eles formavam uma família, assim como os depoimentos que apontaram para um relacionamento duplo, pois o homem residia com as duas. Por outro lado, documentos mostraram que a mulher oficial também compartilhava o endereço com ele, na mesma época.
Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, com a afirmação de que o pai jamais havia se separado da mãe. Afirmaram que ele participava de jogos de azar e, por isso, realizou o acordo referente à pensão alimentícia com a cônjuge, para impedir que seus vencimentos fossem penhorados, em razão de dívidas. Ela reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.

do site da ed. magister

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Professor reúne apelidos racistas e cria projeto contra preconceito



  • Assustado com mais de 360 nomes ofensivos encontrados entre alunos de escola na Zona Norte do Rio, professor monta jardim que mistura História e cultivo de plantas

O professor de biologia Luiz Henrique Rosa em frente ao muro decorado por alunos da Escola Municipal Herbert Moses com cerca de 200 nomes de escravos
Foto: Paula Giolito
O professor de biologia Luiz Henrique Rosa em frente ao muro decorado por alunos da Escola Municipal Herbert Moses com cerca de 200 nomes de escravos Paula Giolito
RIO - Mais de 125 anos depois da Lei Áurea, o racismo entre alunos do ensino fundamental chamou a atenção de Luiz Henrique Rosa, professor de biologia da Escola Municipal Herbert Moses, no Jardim América, Zona Norte do Rio. Assustado com a agressividade das crianças, Rosa pediu para que todos colassem no papel os apelidos que já tinham ouvido na escola. O resultado? Das mais de 400 terminologias catalogadas, cerca de 360 continham conteúdo racista, como “macaco”, “galinha de macumba” e “asfalto”.
No mesmo período dessa pesquisa, Rosa, entusiasta da história dos negros no Brasil, ficou impressionado com a falta de curiosidade pelo aniversário da Revolta de Vassouras, rebelião escrava ocorrida em 1838. Pressionado pelo racismo em sala de aula, de um lado, e o desconhecimento da cultura negra, de outro, o professor resolveu agir. Assim nasceu, no fim de 2009, o projeto “Qual é a Graça?”.

No quintal então abandonado da escola, Rosa pediu para que seus alunos escrevessem e colassem no muro os quase 200 nomes de escravos que participaram da revolta. O objetivo era que cada um “apadrinhasse” um cativo, a fim de estimular o sentido de responsabilidade. Cada estudante contribuiu com R$ 6 pelo pedaço de mármore. É possível encontrar nomes cristãos como "Concórdia", "José" e "Cesário", dado aos cativos assim que chegavam ao Brasil. Já as pedras com os dizeres "Deus Sabe seu Nome" representam os escravos não identificados, fazendo uma analogia com o "Soldado Desconhecido", no monumento em homenagem aos combatentes da Segunda Guerra Mundial.
Da canela ao café, uma aula de história
Depois, no mesmo espaço, Rosa fez os alunos cultivarem plantas e espécies ligadas à História do Brasil. O cultivo das plantas começa por especiarias como canela e noz-moscada. Em uma viagem no tempo, passa-se pelo pau-brasil, cana-de-açúcar e café. Para incutir nos estudantes o tempo de viagem entre Moçambique e o Brasil a bordo de um navio negreiro, o professor Luiz Henrique Rosa pediu para que eles plantassem e acompanhassem o ciclo da couve e da alface por 90 dias — o período em que um escravo sofria nos porões da embarcação. Para a viagem entre Brasil e Angola, pepinos e mostardas, que têm ciclos de 60 dias.
— Meus alunos olham para a planta e perguntam: “Ele ainda tá amarrado, professor?”, referindo-se ao escravo. Desse jeito consigo trabalhar com eles a dureza da escravidão e o desenvolvimento dos vegetais — explicou Rosa.
Nascido para combater o racismo, o projeto “Qual é a Graça?” ganhou contornos pedagógicos e agora é transdisciplinar, afirmou. Para ele, é impossível separar os conteúdos no jardim:
— Por que eu planto essa berinjela? Na biologia, para mostrar como as plantas nascem e se reproduzem. Já o professor de português pode botar uma plaquinha com o nome dela e lembrar que “berinjela” se escreve com “j”, não com “g”. O aluno nunca mais vai errar.
Sem apoio financeiro
Os trabalhos no jardim de Rosa não contam para a nota final do aluno, mas todos são incentivados a participar. E dá resultados. Aos 12 anos, a estudante Aretha Barra Mansa Nascimento era chamada na escola de “petróleo”. Hoje, com 14, ela diz que a iniciativa do professor ajudou a amenizar o clima entre as crianças, e agora atender apenas por Aretha no colégio.
— No começo os alunos mais velhos vinham aqui no jardim e destruíam as plantas, mas agora todos participam. Fora que é muito melhor aprender as matérias da aula na prática do que em um livro, dentro de sala — contou ela.
Em seus dois anos e meio de existência, o projeto nunca recebeu incentivos financeiros da Secretaria municipal de Educação. Segundo o diretor da escola, Renato Borges Giagio, um grupo de professores chegou a levar uma coleção de fotos e um relatório ao órgão para convencer os gestores, sem sucesso. Rosa calcula que o “Qual é a Graça?” já consumiu mais de R$ 6 mil da comunidade, entre professores, pais e alunos.
— Estamos fazendo a nossa parte, mas cadê a deles? A educação vai além da sala de aula, e quando se coloca amor, o resultado é isso aí — disse Giagio.
Situada próxima às comunidades de Vigário Geral e Parada de Lucas, em 2011 a Herbert Moses teve nota 4.1 no Ideb, contra 4.7 da média nacional.
do site G1