quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Emenda do divórcio direto completa três anos


No mês de julho, a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcio direto, completou três anos. A medida facilitou a vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento sem ter que esperar entre um ou dois anos. Antes da promulgação da EC/66, era exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato do casal para se requerer o divórcio.
 
A pesquisa “Estatística do Registro Civil 2011”  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em dezembro de 2012,  revelou um crescimento de 45,6% do divórcio e a redução da separação judicial, comprovando o impacto e a importância da EC/66 para a vida dos brasileiros.  Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224. Mas, segundo o IBGE, o casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro no qual as novas regras foram observadas, revelando que o número de separações caiu de 67.623 processos ou escrituras, em 2010, para 7.774 e a taxa de divórcio aumentou.
 
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a Emenda Constitucional 66/2010 instalou um novo sistema de divórcio no Brasil consolidando as concepções apregoadas pelo IBDFAM, ao substituir o discurso da culpa pelo da responsabilização do sujeito. O que a pesquisa comprova ao revelar um aumento do número de divórcios ao mesmo tempo em que demonstra o aumento do número de casamentos. “Simplificar a dissolução do casamento não significa de maneira alguma incentivar separações, ao contrário, significa apenas que a responsabilidade pelos vínculos conjugais diz respeito tão somente ao casal e que eles devem ter liberdade para manter ou não tal vinculo”, afirma.
 
Rodrigo explica ainda que o divórcio foi introduzido no Brasil em um contexto histórico, político e social em que a liberdade dos sujeitos é a expressão que deve dar o comando, já que a família se despatrimonializou, perdeu sua hierarquia e deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução. “É esta evolução histórica, social e política que possibilitou e viabilizou a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, facilitando e simplificando o divórcio de casais. Ela é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. Em outras palavras, significa menor intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Afinal, por que o Estado deve estabelecer regras e prazos para o fim do casamento?”, completa.
 
do site do IBDFAM

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