A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de
adolescente que foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O
Conselho Tutelar de Passo Fundo ingressou com o processo devido à situação de
abandono do menor. A decisão confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Caso
O Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os
responsáveis pelo jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder
familiar e omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do
adolescente. Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram assistência ao
filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.
O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de
Passo Fundo, entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a
pagar multa no valor de R$ 100,00. Inconformados, recorreram da decisão por não
terem condições de arcar com o compromisso, o que agravaria ainda mais a
situação de penúria da família.
Decisão
Ao analisar o caso, o Desembargador Sérgio Fernando de
Vasconcellos Chaves, relator do processo, salientou que é plenamente aceitável
a imposição de multa quando os responsáveis revelam-se negligentes em relação
aos deveres inerentes ao poder familiar. Assim, confirmou a decisão do 1º Grau.
O relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ao
justificar seu voto. Com efeito, configura infração administrativa tipificada
no art. 249 do ECA a omissão no encaminhamento do filho aos atendimentos
psicológicos agendados.
Ainda, no entendimento do magistrado, a punição tem cunho
sancionatório e coercitivo no sentido de forçar os apelantes a buscar todas as
formas possíveis de proteger o filho.
As Desembargadoras Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra
Brisolara Medeiros acompanharam o voto do relator.
do site da ed. magister
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