A guarda compartilhada como forma de cuidado dos filhos de pais que não residem juntos é a primeira forma a ser oferecida para pai e mãe quando estão se divorciando. A lei existe desde 2008 e essa forma de guarda era oferecida por alguns juízes mesmo antes, através de interpretação dos artigos do Código Civil.
O fundamento para sua concessão é o fato de que o divórcio ou rompimento da união estável dos pais não alteram em nada a relação do pai com filhas e filhos ou da mãe com filhas e filhos, exceto quanto ao tempo de convívio de cada um com a criança, pois terão que dividir o tempo que anteriormente usufruíam juntos, dentro da mesma casa.Nada muda quanto a autoridade do pai e da mãe com relação às decisões de vida dos filhos como escolha de escola e da rotina da vida das crianças. O pai pode continuar a levar o filho para a escola se já o fazia antes ou mesmo que não o fizesse tenha tempo para realizar esta tarefa. A mãe pode ser responsável por cuidar das crianças, deveres de casa e atividades extras durante alguns dias da semana e o pai de outros. A proposta é diversificar entre pai e a mãe nos cuidados diários e rotineiros dos filhos. Um cuidando de exercer sua maternidade ou paternidade e não o impedir que o outro também o faça.
Embora de expressão simples, ainda há resistência para esse exercício, que deveria ser natural, decorrente do tempo disponível de cada pai ou mãe.
O primeiro problema é acreditar que, quando se abre a guarda compartilhada, as discussões sobre as decisões da vida do filho tendem a acirrar. Isso não acontece por conta do compartilhar, mas em razão da tentativa de imposição de uma das vontades. O ideal é que pai e mãe passem a perceber o que deve ser decidido pelo que melhor atenda ao interesse da criança. A afirmação de que a criança não pode ficar de uma casa para outra, pois será prejudicada pela inconstância, não se justifica quando observamos que a dinâmica da vida exige que a criança vá para a escola e depois tenha que passar algumas horas sob o cuidado de uma creche, da avó ou da empregada até poder retornar para casa, pois a mãe e o pai trabalham fora e não podem receber o filho em casa logo após o término do horário escolar. A criança vai para outro local e este pode ser a casa do outro dos progenitores que fará o dever de casa e cuidará da criança o que permite maior aproximação entre ambos. Alguns pais tem horários flexíveis de trabalho e ao invés de ficar com terceira pessoa, a criança pode aproveitar mais o convívio com seus pais.
As eventuais dificuldades, normais inclusive para casais que vivem juntos, serão solucionadas uma por vez, caso necessário até com ajuda do Juiz de Família, mas sem a regra de que o pai sozinho ou a mãe sozinha terão direito de decidir a vida do filho. Ambos tem responsabilidade e ambos tem o direito ao convívio para que a criança tenha um crescimento saudável.
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