sexta-feira, 20 de março de 2015

Projeto de Conciliação por e-mail no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Projeto de conciliação pré-processual via e-mail tem 800 acordos por mês


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/03/2015 11:45

Um meio de conciliação virtual, em que o consumidor pode resolver sua insatisfação com as empresas via e-mail, com taxa de sucesso de 80%. Isso é possível graças ao projeto Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que atualmente contabiliza 800 acordos por mês.
Criado pelo Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, a conciliação pré-processual funciona como um canal virtual facilitador da conciliação, em que 21 empresas, como companhias de telefonia, concessionárias de serviços públicos, bancos, dentre outras, disponibilizam e-mail para contato dos consumidores dispostos a conciliar antes que a insatisfação dê origem a um processo na Justiça. Os interessados que queiram ser atendidos pelo projeto devem encaminhar e-mails para endereços que foram cadastrados pelas empresas para a realização de um atendimento ao consumidor mediado pelo Judiciário.
“Ao contrário do que dizem, que o dano moral está industrializado e que o consumidor só entra com ação para ganhar dinheiro, a maioria das pessoas só quer resolver seu problema e não encontra canal de solução com o fornecedor”, explica o coordenador do projeto, Juiz Flávio Citro.
O magistrado ressaltou que a solução extrajudicial de conflitos dava margem a falha no cumprimento de acordo. Assim, o judiciário criou o serviço para mediar os conflitos, com o objetivo de homologar e executar o resultado.
“As próprias empresas abraçaram a ideia, pois o serviço resulta em economia de tempo e de dinheiro. E o consumidor se sente atendido por conseguir resolver seu problema na frente do computador, em pouco tempo, com custo zero”, explica Citro.

O projeto de conciliação on-line resulta em cerca de 800 acordos por mês, com uma taxa de sucesso de 80%. Segundo Flávio Citro, a ideia é divulgar o projeto em 2015 para que as pessoas possam acessar o formato de conciliação online antes de procurar os juizados.
“No Brasil, ficam todos dependendo do Estado, achando que só assim resolve. Estamos dando o caminho das pedras para uma outra forma de pensar”, analisa o juiz, lembrando que a medida também ajuda a desafogar os quase 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário atualmente.
Veja os e-mails das empresas já cadastradas no projeto:
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas/ Shop Time/ Submarino)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)
Caso o consumidor pretenda buscar uma conciliação com uma empresa ainda não participante do projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:
C.N./S.F./JM
 
site do TJRJ

quarta-feira, 18 de março de 2015

Vender bebida alcoólica para menores de 18 anos agora é crime

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que torna crime a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação. De acordo com a lei, o estabelecimento ainda poderá ser interditado até o recolhimento da multa aplicada.

Pelo texto, configura-se crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.

do Estadão

Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou

Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.

No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.

Posição flexível

Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade.

Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto.

Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime.