Descabe a homologação de sentença estrangeira de ação de anulação de casamento realizado no Brasil - art. 7º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil - independentemente de os cônjuges serem domiciliados fora do país. No caso, pretendia anular-se o casamento no Japão devido aos impedimentos de bigamia. SEC 1.303-EX
<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=SEC 1303>, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgada em 5/12/2007.
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