quarta-feira, 11 de junho de 2008

Reportagem do Fantástico de 25 de maio de 2008 sobre Guarda Compartilhada

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM832146-7823-O+QUE+MUDA+COM+A+GUARDA+COMPARTILHADA,00.html
O que pode mudar na relação de pais e filhos, depois da separação do casal? Uma nova lei sobre a guarda compartilhada foi aprovada, esta semana, pelo Congresso.
O projeto de lei que deverá ser assinado pelo presidente da República nos próximos dias vai mudar o Código Civil. Pais separados passam a dividir igualmente o tempo de convívio com os filhos, tanto nos dias úteis, quanto nos finais de semana. Ambos passam a ter a guarda da criança, mas isso não significa que o filho tenha que ter necessariamente duas casas.
“Geralmente o pai parou de aceitar que vai ficar com filhos somente nos finais de semana, não quer mais ser um pai meramente recreador, quer participar do cotidiano, da educação das crianças. E essa educação se faz no cotidiano”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Até hoje os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Família do Rio de Janeiro.
Uma grande confusão é achar que, quando um casal se separa, a guarda dos filhos automaticamente é da mãe e que isso está previsto em lei.
“Não, não está previsto em lei. A mãe não é a guardiã natural do filho. Pode ser tanto o pai quanto a mãe”, observa a juíza.
“Quando os pais estiverem brigando, aí não há guarda, não há nada que dê jeito. O grande problema é que os filhos geralmente viram moeda de troca no fim da conjugalidade e a guarda acaba sendo uma questão de poder. A mãe ou o pai quer a guarda para poder atingir o outro”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira.
Segundo a juíza, a decisão também não é um caminho sem volta, pode ser revisada:
“O que nós não podemos esquecer é que a lei nunca disse que existia divórcio de pais com filhos.
Quando um casal se separa não muda nada em relação aos direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos.

Nenhum comentário: