terça-feira, 18 de novembro de 2008

Juiz reconhece relação triangular de poliamorismo e determina a partilha dos bens

Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.

Na sentença, o Magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais, isto é, entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira. De acordo com o juiz Adolfo, a psicologia moderna chama essa relação triangular de "poliamorismo", que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente.

Para Adolfo Naujorks, que não divulgou o nome das partes por tramitar em segredo de Justiça, o reconhecimento da partilha dos bens deve-se a doutrina e o precedente da jurisprudência que tem admitido a "triação", ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais. Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e gerou filhos com a companheira, fora do casamento.


Fonte: TJRO

3 comentários:

Andreza Cruz disse...

E, neste caso, também pode-se apontar, por analogia, a existência de bigamia?

Cristina Rodrigues deSouza disse...

Drª Cristina,diz correta a decisão do juiz,pois se as pessoas sabiam dos relacionamentos e se aceitaram não cabe ao Estado interferir na divisão de seus patrimonio,aliás no Brasil a interferencia estatal nas relações familiares e de parentesco é muito invasiva tirando o direito das pessoas decidirem quais as suas vontades,sem ferir qualquer lei,digo deveriamos deliberar melhor o que fazermos com o nosso patrimonio já bastaa exagerada taxade tributos que somos obrigados a pagar com retorno mínimo.

Unknown disse...

Drª como eu consigo uma copia do contrato de poliafetivo? se possivel mande pro meu e-mail: sueki1@hotmail.com