sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Guarda e tutela de menor por segurado do INSS não podem ser igualadas para concessão de benefícios

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformizar entendimento, já adotado pela Corte, de não colocar no mesmo patamar a guarda e a tutela de menor por segurado da Previdência Social, para efeitos de concessão de benefícios.

O posicionamento da AGU foi contra o adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) que entendia pelo nivelamento enquadramento das duas situações como "filho" do segurado.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que a guarda, que tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, é diferente da tutela, que é permanente.

Os procuradores federais citaram as Lei 9.528/97 e Lei 8.213/91. Por estas normas, enteado ou menor tutelado somente se iguala à condição de filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica para fins de concessão de benefícios previdenciários.

O STJ acolheu os argumentos e harmonizou o entendimento a respeito do tema. Assim, a orientação que prevalece agora na Justiça é de que não se pode estender a condição de filho de segurado a menor sob guarda. O Tribunal determinou a suspensão de todos os processos semelhantes, protocolados com objetivo de garantir a concessão de benefícios a menores que estão sob a guarda de segurados do INSS.


retirado do site da ed. magister

3 comentários:

Carol disse...

Tenho uma amiga que queria pedir a tutela do neto para que quando ela morrer ele poder receber pensão. Isso seria possivel?

Anônimo disse...

Tenho uma situação um bocado complicada. Tenho uma amiga que queria sair de casa devido a problemas fundamentados pela mãe, só que ela é menor, tens os pais divorciados e o regime que ficou acordado foi que de guarda/tutela/custódia fosse partilhada. Só que o pai não tem situação financeira, nem profissional que sustente a filha, gostaria de saber se seria possível os avós paternos pedirem a tutela da neta, visto que estes têm condições finaceiras e não só.

Anônimo disse...

olá, eu sou Maria João Pereira.
Estou com um grandre problema, gostaria muito de ajuda.
Entõ cá vai, o meu pai depois de me ter posto fora de casa pouco tempo depois fugiu com a minha filha, neste momento ele está a tentar tirar-me a minha filha de mim, ou seja ficar com a tutela da menor.
O Minstéio Público colocou uma acção contra mim, isto porque, os meus pais foram ao tribunald de família e menores alegar que eu tenho problemas de alcool, era mãe irresponsável, etc ( tudo isto mentira)e a verdade não foi dita em tribunal.
Neste momento estou a viver com o meu namorado, temos todas as condições para criar a minha filha. Mas como o meu pai é funcionário judicial tenho medo que a tutela não me seja atribuida.
Neste momento tenho o meu advogado a tratar-me do processo, mas gostaria de saber mais. Em casos como este o que poderá acontecer? POderei ficar sem a tutela da minha filha? à meses que não vejo a minha filha, e tem sido muito complicado.

Goataria de que me dessem uma respota em relação ao meu problema.

Agradecia que me respondessem para o meu e-mail que é o seguinte, mariajoao_64@hotmail.com

Com os meus melhores cumprimentos


Maria João Pereira