terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Valor pago por alimentante deve ser baseado em seu salário fixo

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, reduziu os alimentos para 30% da remuneração líquida de alimentante que pediu a redução dos alimentos de 60% do salário mínimo para 15%. O valor do percentual foi reduzido, em razão do aumento desproporcional da atualização do salário mínimo.

O autor alegou que não tem como continuar pagando o valor dos alimentos, que foram fixados por sentença em 60% do salário mínimo em novembro de 2008. A Justiça de 1° Grau negou o pedido, por entender que não houve alteração no salário do autor. O alimentante exerce a mesma profissão, ajudante de produção, e recebe a mesma remuneração daquela época, cerca de R$ 610 por mês.

O magistrado observa que desde novembro do ano passado até a data atual o salário mínimo aumentou cerca de 12%, e esse aumento refletiu em proporção no custo dos alimentos. Logo, foi entendido que como os rendimentos do autor são fixos, os alimentos devem ser fixados em percentual sobre esses rendimentos.

O Desembargador entende que, como o alimentante está empregado e seu salário é fixo, não é adequada a fixação dos alimentos em salários mínimos. Sendo assim, concede parcialmente o provimento, reduzindo o valor para 30% da remuneração do autor.

Sessão realizada em 26/11/09.

Processo 70033442252


Fonte: TJRS

Um comentário:

J.Carioca disse...

Excelente a interpretação do desembargador afinal, a renda nem sempre acompanha os reajustes do salário mínimo. Para os autônomos sobretudo. Tenho uma empresa de serviços e pretendo pagar pensão de aproximadamente R$ 500,00. A mãe quer reajustado com o salário mínimo.Mas minha renda não é fixa ( em torno de R$ 1.500,00). Tenho comprovação através dos recibos. Como poderei me comprometer com algo que não posso garantir ???- não é renda fixa!! Que bom que o desembargador pensou desta maneira!!!