O filho de 4 anos de ex-jogadora de vôlei do Brasil deve permanecer em território brasileiro, sob a guarda e os cuidados da mãe. A decisão é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi.
A ministra proibiu, ainda, que a criança viaje para o exterior nesta quinta-feira (29), até o término do julgamento deste processo pela Segunda Seção do STJ.
A ex-jogadora, após enfrentar dificuldades em seu casamento com cidadão americano, viajou com o filho para o Brasil, em abril de 2006, onde teve acolhido, na Justiça Estadual, seu pedido de guarda da criança.
O pai, por sua vez, provocou a autoridade central dos Estados Unidos que, em novembro de 2006, requereu providências a autoridade central do Brasil, que, por meio de ação de busca e apreensão de menor, fundamentada pela Convenção de Haia, conseguiu que a Justiça Federal concedesse tutela antecipada para que a criança retorne aos Estados Unidos, para junto de seu pai.
A defesa da ex-jogadora impetrou mandado de segurança contra a decisão da 19ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, alegando que haverá prejuízo psicossocial ao menor na hipótese de ser retirado do convívio com a mãe e familiares no Brasil.
A ministra Nancy Andrighi destacou, em sua decisão, que “a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, nos termos do art. 4º do ECA, a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e, máxime, à convivência familiar e comunitária.”
Por isso, para a ministra, retirar o menor do convívio da família materna e dos amigos, assim como determinado pela Justiça Federal, fere o direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio de sua família que, na representação da própria criança perante o profissional que elaborou, no processo, o estudo psicológico, é aquela formada por ela e sua mãe, que lhe destina todo o cuidado, carinho, afeto e amor necessários.
retirado do site do STJ
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