O Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.589, de 11 de janeiro de 1973) contém todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil. Ou seja, aqueles fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral, entre outros. O CPC abrange os prazos e recursos cabíveis e a forma como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação civil por perdas e danos, por exemplo: a que moveria um locatário contra um inquilino, ou alguém que teve seu apartamento danificado por um vizinho.
Não se deve confundir o CPC com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), que é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas, aos bens e às suas relações. No Código Civil estão abrigadas as regras de procedimento nas relações de natureza civil. Já o CPC regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil.
O Direito Civil abrange também as demandas relacionadas à família e engloba o chamado “Direito das Coisas”, relacionado aos bens, às heranças e aos contratos entre cidadãos, ou àqueles de natureza comercial ou empresarial.
Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º de junho) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.
Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.
Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.
Agência Senado retirado do site do Senado Federal
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