Fonte: Estado de Minas
O juiz Arilson D'Assunção Alves, da segunda vara de Família e Sucessões de Contagem, determinou à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) daquela cidade a inclusão do nome de um pai em débito com a pensão alimentícia da filha no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não soube informar se a decisão é inédita no estado. Em São Paulo, porém, há vários casos de ações semelhantes.
Na prática, advogados que representam os menores avaliam que a inscrição do nome do devedor na lista de maus pagadores é uma ferramenta que pode pressionar o inadimplente a pagar a pensão alimentícia, pois a pessoa pode ter restrições bancárias, ser impedida de abrir empresas, além de correr o risco de não ter o cartão de crédito renovado.
Em nota, a CDL de Contagem informou que "a inserção do nome do devedor de pensão alimentícia no SPC/Serasa pode contribuir em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão - seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido".
Já os bacharéis em direito contrários à medida sustentam que ações da vara de família tramitam em segredo de justiça e que a negativação do nome do devedor quebra esse segredo. Porém, essa tese vem perdendo força, uma vez que o direito à intimidade do devedor não se sobrepõe, segundo a jurisprudência, ao direito à vida do alimentando.
No início da semana, a juíza da Adriana Bertoncini, de São José (SP), determinou a inscrição do nome de um pai em débito com a pensão do filho no SPC. Na sentença, justificou que "o deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia".
retirado do site do Ibdfam
5 comentários:
Eu pago extorsivos 2.300,00 mensais á minha filha. Convenhamos, a maioria das familias brasileiras não vivem com isso. Graças a Deus, nunca atrasei. Na minha opinião expor um indivíduo no SPC ou Serasa é inconstitucional à medida que a constituição garante o direito ao sigilo bancário. Que dirá então incluir um indivíduo por não pode pagar pensão alimentícia. É uma aberração jurídica, uma violência ao indivíduo, só admissível em locais subdesenvolvidos em que os indivíduos ainda não entenderam o que são direitos básicos do cidadão e aceitam que o Estado se intrometa na sociedade para além do basicamente necessário.
Mais uma vitória da Indústria da Pensão Alimentícia. O Golpe da Barriga está, definitivamente, institucionalizado. Enquanto os Pais inadimplentes da Pensão vão pra cadeia, são negativados no SPC, perdem seus empregos, são humilhados por mães vingativas e irresponsáveis, os filhos do casal são privados da convivência com seu próprio Pai. A dívida de pensão se acumula, mas a divida de convivência não tem como cobrar.
http://www.alienacaoparental.com.br
http://www.apase.com.br
http://www.pailegal.net
http://www.criancafeliz.org
Corretíssima a decisão. Afinal, toda mulher tem o direito de viver às custas da pensão alimentícia dos filhos. E se o pai for incluído no SPC, melhor!
Viva à Constituição Brasileira que diz que todos são iguais perante a lei só que a mulher é mais igual!
... quanto a decisão do juiz não vou questionar... porém quanto aos comentários... vcs não pensam no contrário, pais que não querem contato com o filho, que nunca deram carinho, atenção, amizade... acredito que isto deveria ser levado em consideração tb... pois muitas vezes, além muito além dos golpes da barriga, existem mulheres sérias e inteligentes, que acreditam que o pai deveria no mínimo arcar com a sua responsabilidade de pai e homem...
Muito boa decisão,do Juiz. Agora aos comentário acima mensionados,nem sempre as coisas acontecem para uma "golpe da barriga", sabe por que? O homem sempre sabe o risco que corre, tanto quanto a mulher. Mas claro achar culpados é facil o dificil para esse tipo de homem é ser diferente.
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