Denise Madueño - O Estado de S.Paulo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto estendendo aos avós o direito de visita aos netos em caso de divórcio dos pais. A votação ganhou fôlego no Congresso após o episódio Sean Goldman, que expôs um conflito legal envolvendo a guarda do garoto, que é filho de pai americano e mãe brasileira.
A avó materna de Sean, Silvana Bianchi, reclama do pouco contato permitido com a criança depois que o pai, David, vitorioso no processo, levou Sean para os Estados Unidos. O projeto aprovado ontem altera o Código de Processo Civil e não tem força fora do País, mas mostra que o caso sensibilizou os parlamentares sobre a situação vivida por outros avós no País. No caso de Sean, de um lado da disputa estava o pai americano e do outro, a avó materna e João Paulo Lins e Silva, viúvo da mãe de Sean, Bruna Bianchi, morta na mesa de parto no nascimento de outra filha.
"Em caso de separação, não raras vezes o diálogo desaparece da vida dos pais do menor. Entre disputas mesquinhas, a criança acaba por ter vínculo familiar apenas com a família daquele que detém a sua guarda. A outra família, dependendo do conflito, fica afastada", argumentou a deputada Edna Macedo (PTB-SP), relatora do projeto na Câmara, em seu parecer de 2003.
"São situações dolorosas e os avós acabam tendo de se render ao fato de que a lei não lhes dá nenhum amparo", afirmou, lembrando que esse fato acontece também em casos de viuvez, quando um eventual novo casamento impede maiores aproximações com a antiga família.
O texto estabelece que "o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados interesses da criança ou adolescente". O projeto foi aprovado pelo Senado em 2001 e ficou aguardando apreciação pela Câmara dos Deputados. Agora vai à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
retirado do site do Estadão de SP
Comentário
"O número do Projeto de Lei é 4486/01, do Senado, que concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos cujos pais se divorciaram. Segundo emendas aprovadas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a mudança será feita no Código Civil (10.406/02) e não mais na Lei do Divórcio (6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.
A lei atual não prevê expressamente esse direito para os avós. A matéria segue agora para sanção presidencial."
Um comentário:
Uma evolução a aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que avós e netos não podem arcar com o ônus emocional pela separação do casal. De outra banda, tem também os casos em que o filho foi reconhecido depois da morte do então suposto pai, via investigação de paternidade post mortem, em que o filho tem contato direto e permanente com os avós e a genitora, por motivos diversos, passa a não permitir mais este contato. Nestes casos também, a legislação deverá ser aplicada, para suprir e resolver a falta do afeto, amor e carinho que os avós dispensam aos netos, e vice e versa, até mesmo pela ausência paterna.
Sabemos que já há vários julgados no sentido de reconhecer o direito de visita dos avós aos netos, no entanto, ainda não tem lei específica e este Projeto tem o condão de normatizar a matéria. Portanto, rogamos para que a Lei seja sanionada e publicada com máxima urgência, dado os inúmeros processos que tramitam em todas as Comarcas do país, com o mesmo objetivo: os avós verem seus direitos de contatos com os netos, devidamente reconhecidos.
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