sábado, 20 de abril de 2013

TJ normatiza habilitação direta para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/tj-normatiza-habilitacao-direta-para-casamento-civil-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-8165880#ixzz2R11swqTv © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


 Uma decisão do Corregedor-Geral de Justiça do Rio sobre o procedimento para o registro do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo virou motivo de comemoração entre os grupos de defesa de direitos homossexuais, embora pouco avance na questão. A medida do desembargador Valmir de Oliveira Silva normatiza os pedidos de habilitação de casamento, simplificando os trâmites para o procedimento. Na prática, desburocratiza a união dos casais homoafetivos nas comarcas onde os Juizes de Registro Civil de Pessoas Naturais não são contrários ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas de nada adiantará nas cidades onde o magistrado, que é o responsável pelos registros de casamento, é contrário a este tipo de união — como no caso da capital fluminense, onde o juiz já disse em outras ocasiões que não aceita a conversão da união estável em casamento nem a habilitação direta para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão garante o direito de habilitação diretamente no cartório, que deve verificar se há algum impedimento. Se não houver, é só marcar o dia para pegar a certidão de casamento. No entanto, nos casos de casamentos homoafetivos, o processo ainda fica na dependência do juiz do Registro Civil.
Mesmo assim, logo que foi anunciada, nesta sexta-feira, a decisão foi comemorada pelos ativistas como um grande avanço. Coordenador do programa do Rio Sem Homofobia, Claudio Nascimento chegou a afirmar que foi uma conquista muito importante para os casais homoafetivos.
— Hoje já temos muitas comarcas com juízes que tem entendimento favorável e que não tinham como fazer a habilitação direta por faltar desse provimento. Com ele, os juízes podem fazer uma ordem de serviço garantindo a habilitação direta em sua comarca. Com isso, teremos a possibilidade de ver concretizado o casamento civil em várias comarcas onde o juiz seja favorável. E mesmo nos lugares onde os juízes sejam contrários não havia sequer a possibilidade de fazer o pedido — avaliou Nascimento.
No entanto, a advogada Ana Gerbase, vice-presidente da comissão de direito homoafetivo da OAB-RJ, chama atenção para a limitação da decisão:
— Diferente das decisões semelhantes tomadas em outros estados, o desembargador deixou a questão atrelada à decisão do Juiz competente. E isso muda muito pouco a situação nas comarcas onde os juizes já se manifestaram contrários à medida. Mas é um avanço, pois normatiza o procedimento e dá um respaldo para que os casais que tenham o pedido negado possam recorrer, pois vincula o impedimento ao casamento ao artigo 1.526 do Código Civil, que não menciona casais do mesmo sexo como fator que impossibilite a união.

site jornal O Globo

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