segunda-feira, 16 de julho de 2012

Há Pais Que Tem Medo dos Filhos


Javier Urra, especialista espanhol em comportamento infantil e autor de best-sellers também em Portugal, diz que é imperativo tornar as crianças mais flexiveis e adaptáveis. VEJA O VÍDEO
Educar com afeto? Sim. Mas também com bom senso e respeito, transmitindo valores e impondo limites, com autoridade e sem medo. Este é o mantra de um dos terapeutas e pedagogos mais respeitados em Espanha, que fez carreira estudando o (mau) comportamento de crianças e jovens. Javier Urra, 54 anos, esteve em Lisboa para participar numa conferência sobre os desafios que se colocam aos pais de hoje. Antes de regressar a Madrid, falou à VISÃO, revelando que planeia fundar um centro de reeducação juvenil na capital portuguesa.

Num dos seus livros escreveu: "Não me preocupa tanto que mundo vamos deixar às nossas crianças mas sim que crianças vamos deixar a este mundo." Que geração estamos a criar, afinal?
Criámos aquela a que chamo "geração cristal": são jovens aparentemente duros mas extremamente frágeis. Nos últimos anos, houve uma tendência para a superproteção, tornando-os hedonistas e egoístas, vivendo segundo a lei do "eu e só eu". Estas novas gerações são também mais desligadas, hoje estão com este, amanhã com aquele, agora aqui, depois ali... tudo é mais fluído, mais volátil, menos permanente. Por isso, temos de educá-los para a sociabilidade, para que se interessem pelos mais fracos, pelos diferentes, pelos mais velhos. Para que consigam colocar-se no lugar do outro.

Que mais lhes deveríamos ensinar?
Vivemos num mundo em crise e em permanente mudança, por isso temos de equipar as crianças de outra forma. Fazem falta airbags para os encontrões da vida. Temos de torná-las mais flexíveis, adaptáveis, como se fossem uma bola de espuma, que se amachuca mas retoma a sua forma. Há que garantir que desenvolvem um pensamento otimista e alternativo, que serão capazes de encontrar soluções perante imprevistos, estimulando a sua intuição, imaginação e criatividade. Mas também assegurar que vão conseguir lidar com as dúvidas, a dor e a tristeza. Não há por que esconder a morte ou a doença, temos de ensinar--lhes que tudo isso faz parte da vida.

'O Pequeno Ditador' fez sucesso em Portugal - 33 mil exemplares vendidos. O que pode indicar este número?
Se as pessoas compram o livro é porque o tema lhes interessa. Em Portugal fala--se pouco do assunto, mas há uma geração que cresceu fazendo o que queria, ditando as suas regras. Antigamente, as crianças tinham medo dos pais e dos professores. Hoje, há pais que têm medo dos filhos.

O que se deve fazer para refrear as "tiranias", logo às primeiras birras?
Há que definir critérios e ser coerente. Os miúdos vão experimentando até onde podem ir, testam-nos hoje, amanhã, depois... É preciso também dar o exemplo: eles aprendem, vendo. E não se pode instalar a sensação de impunidade, há que insistir na ideia de que os atos têm consequências e ensinar o significado do "não" - até para o saberem dizer, mais tarde. Em Espanha, tal como em Portugal, há um problema grave de violência doméstica que só mudará com a educação. As crianças têm de aprender a lidar com a rejeição e a saber separar--se, senão continuaremos a ter muitos crimes passionais.

Os pais devem pedir ajuda se não conseguirem ter mão nos filhos?
Sim, até porque há casos com patologias associadas. Há crianças com fobias, psicoses, depressões... quando chegam à adolescência, são jovens transtornados, que se automutilam ou batem na mãe. Em Espanha, criei uma linha de apoio psicológico gratuito, que também se pode marcar a partir de Portugal ( 0034 900 656 565), e um centro de reeducação, com um programa intensivo de cuidados individualizados. Quero abrir um centro semelhante em Lisboa e estou a fazer contactos nesse sentido.

Como reeduca esses jovens?
Dou-lhes, sobretudo, regras apertadas. Levantam-se às 7 e 30, tomam duche e pequeno-almoço, estudam quatro horas. A maioria já nem ia à escola, os pais não conseguiam obrigá-los. Este tipo de comportamento começa cedo, com coisas menores. Por exemplo, são miúdos que se despem e largam a roupa no chão. Habituaram-se a ter alguém para apanhá-la. No centro, reaprendem todas essas coisas básicas. E há, claro, muita terapia de grupo e individual.

Os pais serão permissivos por se sentirem culpados, por estarem pouco tempo com os filhos?
Sim. Muitos querem comprar o seu afeto e não instituem regras, ignorando o preço que pagarão mais tarde. Quando se diz a uma criança de 2 anos para arrumar um brinquedo, ela tem mesmo de arrumá-lo. É aí que tudo começa. Mas se as famílias têm menos tempo, a verdade é que se preocupam mais do que se ocupam. Estão sempre a correr para o pediatra, porque fez isto ou não fez aquilo... Há que descontrair. Viver com os filhos e não para os filhos.  E desfrutar: eles crescem muito depressa.


do site visão - Portugal

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Famílias Pobres e Crianças em Instituições de Internato

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MAIORIDADE X MATURIDADE

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), no dia 13 de julho, completará 18 anos de vigência, com o reconhecimento por ser uma das leis mais progressistas do nosso país. Suas regras foram ditadas pela evolução social, que levou a mudanças no tratamento de crianças e adolescentes, com o surgimento da Doutrina da Proteção Integral, em substituição à doutrina da situação irregular preconizada no revogado Código de Menores.
Em consonância com a Constituição Federal, passou-se a dar tratamento diferenciado e prioritário a seres humanos em desenvolvimento – crianças e adolescentes –, como sujeitos de direitos, garantidos pelo princípio da prioridade absoluta, com acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, com coresponsabilização de todos (família, comunidade, sociedade, Poder Público), igualmente responsáveis pela tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Por ser um diploma legal tão progressista, o ECA vem enfrentando críticas e controvérsias em sua interpretação. Uma das questões trazidas refere-se ao critério de aplicação de medidas nos casos em que se abrigam crianças e adolescentes, por previsão do art. 98 cumulado com art. 101, VII do ECA. Pela regra da proteção integral, é indiscutível a necessidade de implementar medidas em socorro das crianças e adolescentes cujos direitos são ameaçados ou violados.
Havendo necessidade, aplica-se a medida protetiva do Abrigo, encaminhando os menores em situação de risco social — por falta ou omissão de seus responsáveis — a instituições que lhes garantam moradia, ainda que provisória.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Abrigo é considerado uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, parág. único). Ainda no art. 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem orientar esse programa.
Por outro lado, temos instituições que, ao longo dos anos (muitas funcionam há mais de 80 anos), vêm desenvolvendo excelente trabalho, voltado para a população infanto-juvenil carente, atuando em regime especial de educação, diferenciada do Abrigo previsto no art. 101, VII c/c art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essas instituições operam na modalidade de ensino integral. Em algumas, as crianças/adolescentes são liberados no fim do dia; em outras, permanecem na entidade durante a semana, retornando aos lares nos fins de semana, feriados e férias.
No Abrigo Virtual da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, encontram-se cadastradas 8 (oito) instituições (algumas, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) que atendem dentro dessa modalidade: Educandário Nossa Senhora das Dores, Obra do Berço, Pequena Cruzada de Santa Terezinha do Menino Jesus, Educandário Gonçalves de Araújo (Departamento Feminino e Departamento Masculino), União das Operárias de Jesus, Sociedade Santos Anjos Custódios, Associação das Filhas de Maria Imaculada e Associação Viva Cazuza.
Essas entidades atendem a aproximadamente 500 crianças/adolescentes pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade, garantindo-lhes ensino de qualidade diretamente oferecido pela própria instituição ou por estabelecimento de ensino conveniado, acesso à saúde, a atividades esportivas e lúdicas, bem como iniciação profissionalizante.
Os alunos dessas instituições são oriundos de famílias de baixíssima renda, em regra, monoparentais, tendo como chefe da família a figura feminina. Essas mães, geralmente, são empregadas domésticas (a maioria dormindo no local de trabalho), diaristas, coletoras de sucata, prestadoras de serviço, ou exercem alguma atividade informal, sem renda fixa (os chamados bicos), ou se encontram desempregadas. Possuem pouca escolaridade, auferem baixos salários e geralmente não têm com quem deixar seus filhos no período em que estão trabalhando ou quando saem para procurar trabalho.
Os alunos atendidos se encontram na faixa etária entre 06 meses e 15 anos, variando de acordo com as normas do estabelecimento. Em regra, a matrícula é feita por solicitação da genitora ou responsável e, em algumas, por encaminhamento do Conselho Tutelar.
Todas as instituições aqui citadas trabalham para o fortalecimento dos vínculos familiares, que, salvo eventual exceção, estão preservados e, em muitos casos, são fortíssimos.
É importante assinalar o fato de que o ingresso nessas entidades, geralmente, não ocorre por medidas protetivas aplicadas pela autoridade Judicial – eis que as crianças não foram inseridas por violação a seus direitos, não se encontram nas hipóteses do art. 98 do ECA, e as famílias mantêm, de forma integral, o Poder Familiar.
Conclui-se, pois, que, ao se matricular um filho numa instituição de regime especial de educação, a intenção seja buscar ensino de qualidade em local seguro, com preservação dos direitos constitucionais garantidos às crianças e aos adolescentes para o exercício futuro de cidadania plena; ou seja, para garantir muito daquilo que foi negado aos pais desses infantes.
Ressalte-se que os pais dessas crianças não estão violando os deveres inerentes ao Poder Familiar exercido. Não se justifica, portanto, a tentativa de reintegração familiar ou a ameaça de colocação em família substituta.
Essa afirmação é de extrema importância na medida em que a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital do Rio de Janeiro vem recebendo informações, através de sua equipe, dando conta das pressões e ameaças dirigidas aos responsáveis pelas crianças/adolescentes bem como aos dirigentes das instituições.
Quanto aos dirigentes, exige-se que mudem o regime de atendimento – abrigo nos moldes do ECA ou estabelecimento de ensino como externato.
Algumas entidades estão persistindo a duras penas; outras, em flagrante prejuízo para os menores, ameaçam quedar-se frente a tamanha pressão.
Quanto aos responsáveis pelas crianças/adolescentes, impõe-se a imediata desinstitucionalização, concedendo prazo exíguo para inserção em creches e escolas, como se, num passe de mágica, todos os problemas sociais envolvidos pudessem ser resolvidos.
Esse radicalismo/formalismo na aplicação da lei atinge até mesmo instituições de caráter tão especial, como a Associação Viva Cazuza, voltada ao acolhimento de grupo que, em princípio, estaria despojado de toda e qualquer expectativa, alijado até do processo de vida.
Recebi recentemente carta de dois adolescentes oriundos da Viva Cazuza, explicando as razões pelas quais não desejavam retornar a suas famílias. Segundo eles, essa reintegração familiar forçada se constituiria na negativa de suas esperanças e oportunidades.
A conduta dos formalistas – ao interpretarem rígida e friamente o artigo 98 do ECA – baseia-se no entendimento de que a permanência nas instituições com saída apenas nos fins de semana leva ao rompimento dos vínculos familiares.
Esquecem que, para atender aos princípios que regem os direitos fundamentais previstos na Constituição da República e adotados pela Lei 8.069/90, não basta tão-somente a leitura fria da lei. É mister aplicá-la naquilo
que ela não proíbe, com visão e sensibilidade suficientes para o atendimento e entendimento da Doutrina da Proteção Integral e do Princípio da Prioridade Absoluta do Direito da criança/adolescente em sua plenitude.
Na questão da Infância e Juventude, não é suficiente o conhecimento acadêmico; é preciso mais. É preciso SOFRÊNCIA (misto de sofrimento e vivência – neologismo criado pelo poeta Sérgio Bittencourt e citado por um dos ícones do Direito Menorista, Desembargador Alyrio Cavallieri). Faz-se necessária a experiência do que é viver em um mundo apartado das reais possibilidades que uma sociedade justa pode oferecer; de saber o que significa viver sem o mínimo recurso, ser criado em comunidades carentes, sem segurança, ter de deixar filhos entregues à própria sorte.
Esse alerta é dirigido à sociedade como um todo, co-responsável pela observância dos direitos aqui apontados com a convicção de quem se originou de uma família de onze irmãos, seis dos quais, por imperiosa necessidade, inseridos em internatos. Essas “internações” não ensejaram enfraquecimento dos vínculos familiares; ao contrário, formou-se um grupo unido e fortalecido, a ponto de todos, sem exceção, terem atingido suas metas, cumprindo suas funções com dignidade e auto-estima.
Outra crítica a essas instituições aponta que, nesses locais, as crianças/adolescentes se “coisificam” – perdem sua individualidade por terem de seguir horários e regras rígidas para as atividades propostas, desde o acordar, passando pelos horários de refeições, até a hora de dormir.
A meu ver, até mesmo essas regras se convertem em fatores positivos ao desenvolvimento, eis que necessárias à formação do cidadão, como sujeito de direitos e obrigações.
Não se pode confundir a figura do Abrigo, excepcional e temporário, como previsto no art. 98 c/c 101, VII do ECA – instituição que acolhe crianças/adolescentes abandonadas, órfãos, vítimas de maus-tratos e/ou negligência, para as quais se indica família substituta caso haja impossibilidade de se promover a reintegração familiar – com a figura dessas instituições, onde, além das propostas educacionais desenvolvidas, trabalha-se pelo fortalecimento do núcleo familiar.
Não se pode esquecer que as famílias pobres, pertencentes ao segmento excluído de nossa sociedade têm, também, o direito de sonhar e de lutar para proporcionar uma vida digna para seus filhos.
Diante da dura realidade que enfrentam e da enorme desigualdade social, as instituições em tela surgem como alternativa para essas famílias. As mães se tranqüilizam ao saber que seus filhos estão auferindo, em lugar certo, os direitos que lhes são outorgados, recebendo alimentação adequada, cuidados com a saúde, ensino de qualidade e atividades extracurriculares. Pretender que as instituições ora abordadas se transformem em unidades de atendimento diário é tornar inviável a Proteção Integral, com a qual toda criança ou adolescente devem ser brindados.
Condenar essas entidades à extinção significa matar o ideal de construirmos uma sociedade justa e igualitária.
Não há que falar em rompimento dos vínculos familiares, quando, na realidade, o que essas famílias buscam é melhor qualidade de vida e futuro mais digno para suas crianças/adolescentes inseridas nessas instituições. Essa atitude deve ser interpretada como um ato de amor, de cuidado, e nunca como abandono ou negligência. Tal direito deve ser considerado um exercício de capacidade relativa ao Poder Familiar, pois que exercitam suas competências da mesma forma que o fazem as famílias de alto ou médio poder aquisitivo quando matriculam seus filhos nos chamados Internatos, buscando ensino de melhor qualidade.
Os pais com melhores condições financeiras podem optar pelo modelo de educação dos filhos, escolhendo cursos e colégios, inclusive no exterior, tanto que da Europa nos vem a notícia da Experiência de Lóczy, realizada na Hungria, ressaltando os benefícios trazidos com a educação nos moldes dessas instituições.
Se pesquisarmos na Internet, verificaremos a variedade de colégios particulares funcionando em regime de “internato”, sem que haja qualquer tipo de pressão para mudança de regime ou de desinstitucionalização para
reintegração familiar. O que, para o pobre, é dado como negligência, para o rico, é pura opção.
O ECA, ao preconizar a Doutrina da Proteção Integral, deve ser aplicado como um só direito dirigido a todos, sem distinção de espécie alguma, e não somente aos que se encontram na chamada “situação irregular” ou “categoria de risco”.
Cabe aqui indagar: 1) Onde e com quem ficarão as crianças para que os pais possam exercer atividade laborativa, considerando a escassez de vagas em creches públicas, bem como de escolas em regime integral? 2) O que fazer com o tempo ocioso desses menores? 3) Será melhor que permaneçam nas ruas, sujeitos a todos os tipos de riscos e perigos?
Em resposta a essas perguntas, urge que se reflita sobre a privação de direitos sociais das camadas economicamente desfavorecidas em nossa sociedade.
Se o atendimento em caráter integral deixar de ser prestado àqueles que mais necessitam, haverá, certamente, aumento considerável de menores em situação de risco; crescerá o contingente daqueles que vemos todos os dias nas ruas e nos sinais de trânsito e daqueles invisíveis aos olhos da sociedade, com os quais quase não deparamos (eis que encontrados nos becos e ruelas, muitos, a serviço do tráfico de drogas), mas de existência real e provada através das lentes de dona Vitória, quando voltadas para a Ladeira dos Tabajaras.
Mais uma vez, a sociedade, que se tornou incapaz de garantir direitos amplos e plenos a suas crianças e jovens, pagará a conta por esse fracasso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completará a “maioridade” (18 anos de vigência) em 13 de julho próximo, embora considerado um marco na garantia dos direitos e na proteção da criança e do adolescente no Brasil, continua sendo alvo de críticas e resistência para sua implantação. Isso se dá porque, para essa efetivação, faz-se necessário um projeto maior, que se refira à mudança na sociedade organizada, para que seja participativa e responsável pela garantia dos direitos preconizados nesse instituto.
As crianças e adolescentes do nosso país – as maiores vítimas do estado de abandono e desesperança em que nos encontramos –, almejam pelo dia em que o jovem ECA seja encarado como um grande instrumento de cidadania, alcançando não só a maioridade como também a fundamental maturidade.

Ivone Ferreira Caetano
Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital
Em 10/07/2008
Texto disponibilizado no Banco do Conhecimento do TJRJ em 28 de agosto de 2008.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos humanos vai ser ensinado nas escolas e universidades do país

O governo aprovou as diretrizes nacionais para a educação em diretos humanos
São Paulo – A partir do ano que vem o ensino de direitos humanos vai começar a fazer parte do cotidiano de estudantes de todo o país. A decisão foi tomada pelo governo federal durante a homologação das diretrizes nacionais para educação em direitos humanos.
O preconceito contra bolivianos, inclusive por alunos e pais em escolas de SP, foi tema de reportagem da Revista do Brasil de maio. Foto: Gerardo Lazzari
De acordo com o Plano Nacional de Direitos Humanos, as diretrizes homologadas têm como fundamento os princípios de dignidade humana; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade; e a sustentabilidade socioambiental.
O ensino das diretrizes será inserido no currículo das matérias já existentes da educação básica e de ensino superior. A inserção poderá ocorrer pela transversalidade utilizando temas relacionados aos direitos humanos e tratados interdisciplinarmente; como um conteúdo específico de uma das disciplinas no currículo escolar ou ainda de maneira mista, combinando transversalidade e disciplinaridade.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) declarou em nota que a homologação das diretrizes é um ato de ousadia. "Achamos que é possível a formulação pedagógica dos direitos humanos. Com essas diretrizes, vamos produzir a construção de valores na sociedade para combatermos, no ambiente escolar, o bullying, a homofobia, a discriminação por classe social, cor, raça, religião, entre outros.”
 “O primeiro desafio que precisamos vencer é a violência na própria sala de aula, o desrespeito ao professor, as agressões entre alunos, a discriminação de raça, de orientação sexual e de religião”, disse o ministro da Educação Aloizio Mercadante, em nota. “Nós não podemos ter um pacto de silêncio com essa situação que está presente em sala de aula. A escola tem de ser uma escola de valores, para termos uma cidadania plena no Brasil.”
O presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos e coordenador da ONG Ação Educativa, Sérgio Haddad, observa que o ensino de direitos humanos, no âmbito escolar, facilita o diálogo e ajuda no combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural e religiosa.
Segundo Sérgio Haddad, o Brasil tem evoluído economicamente, porém ainda convive com muitas violações, como o assassinato de pessoas no campo; presídios em condições sub-humanas; violência nas cidades; entre outros direitos que deveriam ser valorizados em nossa sociedade. “Não devemos ser apenas exemplos de inclusão de pessoas no poder econômico, também devemos ser exemplo do exercício dos direitos humanos em sua plenitude”, ressaltou.
Para ele, o sistema escolar está voltado tradicionalmente a uma lógica econômica. “Vivemos em uma sociedade de consumo, na qual a escola só serve para formar trabalhadores que possam ganhar dinheiro e consumir cada vez mais. Não ensinamos os alunos a viver em sociedade ou a respeitar seus companheiros”. Ele lembra que o ensino do respeito às diferenças e da tolerância ajudam a construir um país sem desigualdade e economicamente evoluído.
“As diretrizes são algo concreto para que cada professor nas redes formais e não formais de ensino produzam ações pedagógicas para enfrentarmos situações banalizadas de violência”, exemplificou a ministra Maria do Rosário, ao falar sobre os conflitos contemporâneos existentes na escola e na sociedade, como agressão, racismo, homofobia e outras formas de discriminação.
Para Sérgio Haddad, os professores que vão aplicar a disciplina devem ser preparados com cursos e formações. “O estudo dos direitos humanos modifica a formação geral do aluno; é a forma de despertá-lo para a cidadania. O professor deve estimular esse aprendizado aos poucos, durante as aulas com exemplos do cotidiano.”
As diretrizes integram as ações previstas no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). O plano apresentou uma série de avanços dos direitos humanos do país. São exemplos a comissão da verdade, os avanços na constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo e do sistema de cotas para negros nas universidade públicas.

do site da ANIS - fonte: Rede Brasil Atual