"As dissoluções dos casamentos no Brasil por meio de separações judiciais, em 2005, tiveram um incremento de 7,4%, em comparação ao ano de 2004, retomando uma trajetória de crescimento gradativo. Dentre as separações judiciais concedidas, em 2005, a maior parte delas foi de natureza consensual (76,9%) para o conjunto do País. Entretanto, em relação as separações judiciais não-consensuais, 45% delas foram resultantes de conduta desonrosa ou grave violação do casamento requeridas pela mulher. Com o mesmo fundamento da ação, 13,3% das separações não-consensuais foram requeridas pelo homem. Outros 40% das separações não-consensuais concedidas, em 2005, tiveram como fundamento da ação a separação de fato do casal.
Os divórcios concedidos no País, em 2005, quando comparados com o ano anterior, tiveram, na Região Norte, crescimento de 17,8% e, na Sudeste, a maior elevação, 21,8%. Nas Regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste, os percentuais de crescimento ficaram abaixo da média nacional, respectivamente, 15%, 5,8% e 2,9%. Também, nas estatísticas sobre divórcios, a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores. Em 89,5% dos divórcios concedidos no Brasil, a responsabilidade pelos filhos foi concedida às mulheres. O patamar mínimo observado foi de 80,6%, no Acre, e a maior proporção ocorreu no Rio de Janeiro (94,8%). "
Os divórcios concedidos no País, em 2005, quando comparados com o ano anterior, tiveram, na Região Norte, crescimento de 17,8% e, na Sudeste, a maior elevação, 21,8%. Nas Regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste, os percentuais de crescimento ficaram abaixo da média nacional, respectivamente, 15%, 5,8% e 2,9%. Também, nas estatísticas sobre divórcios, a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores. Em 89,5% dos divórcios concedidos no Brasil, a responsabilidade pelos filhos foi concedida às mulheres. O patamar mínimo observado foi de 80,6%, no Acre, e a maior proporção ocorreu no Rio de Janeiro (94,8%). "
retirado do site http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=987&id_pagina=1
Com base nesta pesquisa "Síntese dos Indicadores Sociais 2007- Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira " pode-se observar que ainda é discutida a culpabilidade na separação.
Modernamente vêm-se entendendo desnecessária a discussão da culpa nas ações de separação. O fato de uma pessoa não desejar mais conviver com a outra já é motivo suficiente para que seja decretada a separação. A vontade de um dos cônjuges deve ser levada em consideração independentemente da infringência ou não de algum dos deveres do casamento. Caso contrário continuaremos vendo o julgamento de ações de separação como improcedentes, o que obriga um casal a permanecer casado mesmo que um dos cônjuges não mais o deseje, em razão de não ter conseguido provar alguma conduta desonrosa ou adultério do outro cônjuge.
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