Desembargadores do estado confirmam parecer de juiz e confirmam inconstitucionalidade da lei especial nos casos de violência doméstica
Em decisão tomada por unanimidade no dia 26 de setembro, mas ainda não publicada, a 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. A partir de agora, todos os maridos e parceiros agressores no estado podem se utilizar desta decisão para requerer julgamento dentro da lei comum – e não da Lei Maria da Penha.Em outras palavras, a Lei Maria da Penha corre perigo. Promulgada pelo presidente Lula em agosto do ano passado, ela garante benefícios especiais às mulheres que são vítimas de violência doméstica. Exatamente por isso levanta acaloradas discussões entre juízes. Ao tratar homens e mulheres de forma diferente na questão da violência doméstica, estaria ferindo o artigo 5o da Constituição: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Se a Lei Maria da Penha não é aplicada, o caso de agressão passa a ser julgado dentro da lei geral. Essa decisão do Tribunal originou-se do julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra uma decisão do juiz da Vara Única de Itaporã. Os desembargadores Claudionor Miguel Duarte, Romero Osme Dias Lopes (relator do acórdão) e Carlos Eduardo Contar não aceitaram os argumentos do Ministério Público e mantiveram a inconstitucionalidade declarada pelo juiz. Isso significa um retrocesso, pois, em primeiro lugar, diminui a pena para o agressor: a lei especial previa reclusão de 3 meses a 3 anos, enquanto a lei geral indica pena de 6 meses a um ano de prisão. Em segundo lugar, corta direitos essenciais garantidos à vítima, como inclusão em serviços de proteção e abertura de processo em caráter urgente. Em terceiro lugar, permite que o caso vá para o Juizado Especial, o que possibilita um acordo entre o Ministério Público e o agressor. Não há penalização e o réu sai de um processo como entrou – sem antecedentes criminais. Por enquanto, os efeitos da decisão se aplicam apenas ao processo específico. Mas o julgamento do tribunal sul-mato-grossense abre um perigoso precedente. Em todos os processos no estado, os advogados dos agressores podem requerer a aplicação deste entendimento e fazer com que a Lei Maria da Penha, na prática, deixe de ser aplicada por lá.
Em decisão tomada por unanimidade no dia 26 de setembro, mas ainda não publicada, a 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. A partir de agora, todos os maridos e parceiros agressores no estado podem se utilizar desta decisão para requerer julgamento dentro da lei comum – e não da Lei Maria da Penha.Em outras palavras, a Lei Maria da Penha corre perigo. Promulgada pelo presidente Lula em agosto do ano passado, ela garante benefícios especiais às mulheres que são vítimas de violência doméstica. Exatamente por isso levanta acaloradas discussões entre juízes. Ao tratar homens e mulheres de forma diferente na questão da violência doméstica, estaria ferindo o artigo 5o da Constituição: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Se a Lei Maria da Penha não é aplicada, o caso de agressão passa a ser julgado dentro da lei geral. Essa decisão do Tribunal originou-se do julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra uma decisão do juiz da Vara Única de Itaporã. Os desembargadores Claudionor Miguel Duarte, Romero Osme Dias Lopes (relator do acórdão) e Carlos Eduardo Contar não aceitaram os argumentos do Ministério Público e mantiveram a inconstitucionalidade declarada pelo juiz. Isso significa um retrocesso, pois, em primeiro lugar, diminui a pena para o agressor: a lei especial previa reclusão de 3 meses a 3 anos, enquanto a lei geral indica pena de 6 meses a um ano de prisão. Em segundo lugar, corta direitos essenciais garantidos à vítima, como inclusão em serviços de proteção e abertura de processo em caráter urgente. Em terceiro lugar, permite que o caso vá para o Juizado Especial, o que possibilita um acordo entre o Ministério Público e o agressor. Não há penalização e o réu sai de um processo como entrou – sem antecedentes criminais. Por enquanto, os efeitos da decisão se aplicam apenas ao processo específico. Mas o julgamento do tribunal sul-mato-grossense abre um perigoso precedente. Em todos os processos no estado, os advogados dos agressores podem requerer a aplicação deste entendimento e fazer com que a Lei Maria da Penha, na prática, deixe de ser aplicada por lá.
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