O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que inclui no Código Civil a opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados. Hoje, o código estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai no caso de separação, ainda que, na prática, a tutela compartilhada já seja concedida, com base na jurisprudência. O projeto ainda será votado pela Câmara.O texto define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. “É importante porque vai implicar mudança de comportamento do pai que só se preocupa em pagar pensão alimentícia. Ele poderá participar ativamente da educação e da vida do filho”, afirmou o relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. “Ele vai analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai.” O magistrado terá ainda o poder de definir atribuições específicas para o pai e a mãe. “Ele pode decidir que a mãe cuida da educação da criança e o pai, da saúde.”O projeto original, apresentado em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), referia-se apenas a pais e mães separados judicialmente ou divorciados. Demóstenes estendeu a guarda para quem nunca se casou formalmente ou até teve filhos numa relação eventual. Segundo ele, a tutela compartilhada poderá ser requisitada a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores à futura lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário