A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (31), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje fixa essa idade em 60 anos. A matéria segue para análise do Senado.A Câmara analisa o Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que exige o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.
Segundo a autora do projeto, no início do Século 20, quando foi aprovado o primeiro Código Civil no Brasil (Lei 3.071/16), a expectativa de vida média do brasileiro variava entre 50 e 60 anos de idade. Na avaliação da parlamentar, estava aí a razão para o Código Civil da época exigir o regime de separação obrigatória de bens para o homem maior de 60 anos e para a mulher maior de 50 anos.Entretanto, de acordo com a deputada, em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicaram profundas transformações no campo da Medicina e da Genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade.
(retirado do site do IBDFAM e do site da Câmara dos Deputados)
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