Passo importante foi dado pelo Poder Legislativo ao autorizar o enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou madrasta.
O significado social é de grande repercussão, pois apresenta o expresso reconhecimento a uma paternidade ou maternidade socioafetiva.
No Brasil temos muitas crianças que crescem sob os cuidados do novo companheiro da mãe biológica ou nova companheira do pai biológico. Diante desta realidade e criado o vínculo familiar, de verdadeira proteção e exercício dos deveres inerentes à paternidade e maternidade, resta ao Estado reconhecer o novo arranjo familiar, aceitando-o naturalmente.
Por ser o nome um direito personalíssimo, portanto um direito inviolável e indisponível, perfeita a adequação criada por lei.
Preocupações com a imutabilidade do nome em razão de segurança nas relações jurídicas restam ultrapassadas diante de tantas outras formas de se atender a esta questão, haja vista os números de CPF, identidade e a própria filiação. O nome pode ser alterado em diversas circunstâncias, alterá-lo em razão do cuidado e do afeto é acreditar na sua existência.
A alteração legal feita na Lei de Registros Públicos considera necessário "motivo ponderável" o que é comprovado pelo convívio e afeto ao longo do tempo. Da mesma forma requer a expressa concordância do padrastro ou madrasta.
A ressalva quanto a alteração poder ocorrer sem prejuízo dos apelidos de família foi muito feliz, pois não obriga a uma escolha entre pai/mãe biológico e pai/mãe cuidador.
Vale lembrar que o projeto é de autoria do Deputado Clodovil Hernandez recentemente falecido, contribuição sensível e que repercute sobremaneira no direito de família.
4 comentários:
Gostaria de saber se essa lei também pode ser usada para retirar o nome do pai que se faz ausente na vida do filho. Não tenho contato com meu pai a mais de 10 anos. não me sinto confortável em levar seu nome para o resto da minha vida.
Obrigado.
A Mesma coisa acontece com o meu marido, ele queria muito tirar o sobrenome do pai, quando casamos ele pensou que poderia, mas n, n pode, somente a mulher quando casa pode tirar 1 ou todos os sobrenomes de solteira e adicionar o de casada, já o homem só pode pegar o sobrenome da mulher e mais nada, achamos melhor cada um ficar com seu nome de solteiro e pronto, mas a moça do cartorio disse que se ele realmente quissese tirar o sobrenome do pai teria de entrar com um processo judicial
Estou passando por relacionamento complicado com minha parceira, moramos juntos a 4 anos e ela já tinha uma filha, de um outro homem. Minha enteada foi registrada por ele, mas ela nunca o conheceu. Hoje ela tem 5 anos e o único Pai que ela conhece sou eu. Gostaria de saber se com o fim do relacionamento eu teria algum direito sobre a criança, desde já aviso que penso em lutar por guarda, mais sim por visitas e não fugiria de pagar uma pensão para a criança.
correção: não penso em lutar ppor guarda.
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