O Congresso acabou de promulgar a emenda à Constituição nº66 que estabelece o divórcio imediato.
A PEC 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)junto ao deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terminou com a necessidade de se aguardar dois anos para o divórcio ou a separação judicial por mais de um ano.
Grande avanço que reconhece a autonomia e a liberdade dos cidadãos em reger suas vidas. O casamento é livre e realizado quando as partes assim o desejam. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara.
O fim desta união, com a nova emenda, também assim será.
Desde a Lei 6.515/77, de autoria do senador Nelson Carneiro, que regulamentou o divórcio no País, há séria interferência do Estado para se por fim ao casamento. Mais de trinta anos foram necessários para se entender que é defeso a qualquer pessoa, mesmo de direito público, interferir na comunhão de vida instituída pela família, conforme previsto em lei no art. 1513 do Código Civil. Cabe à quem construiu a família decidir quando o casamento pode ser desfeito sem que qualquer outra pessoa tenha que delimitar o tempo para que isso ocorra.
O avanço legislativo em prol das liberdades é imenso.
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