Por priscilatardin
A guarda de Belinha foi decidida na Justiça
Lendo a Revista Época da semana passada, vi uma reportagem interessante. Nas páginas 108 e 109, a revista tratava da guarda de animais de estimação após a separação do casal. Quem, como eu, milita na área do Direito de Família, às vezes se depara com situações um tanto curiosas. A reportagem falava sobre a solução encontrada por um casal que tinha acabado de divorciar: ela ficou com os dois cachorros e ele, com um hamster. Foi o bastante para remeter a minha memória a uma audiência na 15ª Vara de Família da Comarca da Capital, em julho deste ano, quando eu advogava para o marido que ajuizou ação de Separação de Corpos contra a esposa. No meio da discussão acirrada foi levantada uma questão: os hamsters que o casal criava ficariam com quem? Eram duas fêmeas, mãe e filha, a Tetéia e a Belinha. Felizmente não houve maiores desavenças, ambos concordaram que cada um ficaria com uma. Ao meu cliente — que concordou com a exposição no blog da experiência vivida por ele — coube a Belinha (foto). E foi o acordo quanto ao destino dos animais que quebrou a tensão da audiência. Até a juíza Maria Aglae Tedesco Vilardo viu graça na história e confessou: “Em tantos anos de magistratura, essa é a primeira vez que partilho hamsters.”
Problema maior haveria na ausência de acordo entre as partes, pois a questão ainda não está regulada pelo Direito brasileiro, pelo menos, não ainda. De acordo com Época, “um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. As decisões dos tribunais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos. Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com quem os comprou — ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num mato sem cachorro, sem a lei ao seu lado. Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único.”
No caso de Belinha e Tetéia, a questão da propriedade não ajudaria muito, caso não tivesse havido acordo. Até onde entendo, hamsters não têm pedigree e o valor de mercado não ultrapassa R$ 10 cada. E mesmo assim, a Belinha sequer foi comprada: nasceu da Tetéia.
Voltando à reportagem: “A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.”
O último parágrafo da reportagem, assinada por Nelito Fernandes, traz um questionamento razoável: “Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal?”
No meu entendimento, questões que envolvem sentimentos, ainda que por um animal de estimação, merecem, sim, uma avaliação de acordo com cada caso. Nem sempre quem pagou pelo animal é quem nutre maior carinho pelo bicho. Está acertada a idéia do deputado Márcio França.
retirado do blog http://fmanha.com.br/blogs
Um comentário:
Muito bom esse texto Dra.!
Vou postar no meu blog também,ok?!
Grata,
Thalita Dias Braga (advogada)
www.direito-animal.blogspot.com
Postar um comentário