quinta-feira, 3 de maio de 2012

Dano moral nas relações familiares

https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=COL&sequencial=14828610&formato=PDF

REsp 1159242/SP

Acórdão (TERCEIRA TURMA)

MINISTRO responsável pela Lavratura do Acórdão: NANCY ANDRIGHI

07/06/2011
14:00
Sessão Ordinária (Certidão)

NANCY ANDRIGHI-MÉRITO Relatório e Voto

"Sintetiza-se a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida,


levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres

inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral

compensável."
 
clique no título e leia o voto na íntegra.

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