sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Crianças Africanas Refugiadas no Brasil



Quem são os refugiados?
São tidos como
 refugiados aquelas pessoas que são forçadas a fugirem de seus países, individualmente ou parte de evasão em massa, devido a questões políticas, religiosas, militares ou quaisquer outros problemas. A definição de refugiado pode variar de acordo o tempo e o lugar, mas a crescente preocupação internacional com a difícil situação dos refugiados levou a um consenso geral sobre o termo. Como definido na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas - 1951 (A Convenção dos Refugiados), um refugiado é toda pessoa que:
“devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira recorrer a proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e estando, em conseqüência de tais acontecimentos, fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira a ele regressar.”
Embora a definição encontrada na Convenção dos Refugiados tem sido utilizada pelas organizações internacionais, como as Nações Unidas, o termo continua a ser mal empregado e erroneamente utilizado na linguagem comum do dia-a-dia. Os meios de comunicação, por exemplo, freqüentemente confundem os refugiados com as pessoas que migram por razões econômicas (“imigrantes econômicos”) ou com grupos de perseguidos que se mantém dentro de seus próprios países e não cruzam nenhuma fronteira internacional (“deslocados internos”).
As causas da perseguição devem ser fundamentadas naquelas cinco áreas apontadas no Artigo 1 A(2) da Convenção dos Refugiados: raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política. A perseguição fundamentada em qualquer outro motivo não será considerada.
Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui grupos étnicos e grupos sociais de descendência comum.
Religião: também possui um amplo sentido, inclui a identificação com um grupo que compartilha tradições e crenças comuns, assim como práticas religiosas específicas.
Nacionalidade: inclui a cidadania dos indivíduos. Perseguição contra grupos étnicos, lingüísticos e culturais segregados do resto da população também pode ser entendida como perseguição com base na nacionalidade.
Um Grupo Social específico se refere a um grupo de pessoas que compartilham uma mesma história, hábitos ou estatutos sociais. Essa categoria freqüentemente sofre alguma perseguição com base em uma ou outra das demais categorias aqui apontadas. Também pode ser aplicada às famílias capitalistas, aos proprietários de terra, aos homossexuais, aos negociantes e aos membros das forças militares.
Opinião política refere-se às idéias que não são toleradas pelas autoridades, incluindo opinião crítica com relação aos métodos e às políticas governamentais. Incluem-se as opiniões individuais (isto é, autoridades podem considerar que uma pessoa possui determinada opinião política particular), ainda que o indivíduo não defenda de fato nenhuma opinião. Indivíduos que não expressam suas opiniões políticas até conseguirem fugir de seus países podem ser considerados refugiados uma vez que demonstrem que serão perseguidos por suas idéias se retornarem à sua pátria.
Essas definições são importantes a partir do momento em que os países e as organizações tentam determinar quem é ou quem não é um refugiado. Quem solicita asilo - isto é, aqueles que requerem a condição de refugiados em outros países – normalmente necessitam provar pessoalmente que seu receio de perseguição está bem fundamentado e dentro dos parâmetros legais do país que o hospeda para concorrer ou não ao status de refugiado. No entanto, em caso de evasão em massa, não é possível que um país de asilo possa considerar cada caso individualmente. Nessas circunstâncias, especialmente quando os indivíduos estão fugindo por razões semelhantes, a determinação do status de refugiados pode ser declarada com base no “grupo social” que, na falta de evidência contrária, cada indivíduo passa a ser considerado como um refugiado.
A legislação internacional reconhece o direito ao asilo, mas não obriga os países a aceitá-lo. Nações de quando em vez oferecem “proteção temporária” quando expostos a um repentino e massivo fluxo de pessoas, superando sua capacidade regular de asilo. Em tais circunstâncias, as pessoas podem ser rapidamente admitidas em países seguros, mas sem nenhuma garantia de asilo permanente. A “proteção temporária” é conveniente para os governos e refugiados em determinadas circunstâncias. Aindaassim é apenas um complemento temporário e não substitui as medidas de proteção mais amplas oferecidas pela Convenção dos Refugiados.
Geralmente, os organismos de assistência e os mecanismos de proteção aos refugiados propõem três “soluções permanentes” a favor dos refugiados:
  • repatriação voluntária: os refugiados podem, posteriormente, retornar aos seus países de origem uma vez que suas vidas e liberdade não sofram mais nenhuma ameaça;
  • integração local: os países de asilo permitem que os refugiados se integrem ao país, sendo este seu primeiro asilo; e
  • reinstalação num terceiro país: quando a repatriação é perigosa e o primeiro país se negar em dar a integração local.
A maior parte dos refugiados no mundo espera por soluções permanentes para suas condições. Embora muitos consigam asilo provisório ou temporário em países vizinhos, poucos conseguem regularizar suas situações ou conseguem ser integrados. Os direitos de ir e vir e de trabalhar são altamente restringidos e as oportunidades de lazer geralmente inexistem ou são pouco oferecidas. Esses refugiados também podem ser alvos de ataques, tanto por forças de segurança local como por incursões de grupos rivais que cruzam a fronteira.
Uma outra categoria especial de refugiados é formada por pessoas que, forçadas a fugirem de seus países por razões semelhantes, não conseguem cruzar nenhuma fronteira internacional. Essas pessoas são conhecidas como deslocados internos. No final de 2000, existiam aproximadamente 11,5 milhões de refugiados espalhados pelo mundo devido a múltiplas razões e um número ainda maior de deslocados internos, algo entre 20 a 25 milhões, se vê forçado a abandonar seus lares por razões similares. Muito mais do que guerras entre países, a maior razão dos crescentes conflitos, no mundo, envolve disputas internas entre grupos étnicos ou políticos. Dessa forma, o número de pessoas atingidas por conflitos em seus próprios países e obrigadas a saírem de suas casas tende a aumentar cada vez mais.
12 milhões de refugiados em 2001
Os dez maiores grupos [*]



PAÍS DE ORIGEM
PRINCIPAIS PAÍSES PARA O ASILO
REFUGIADOS
Afeganistão
Irã / Paquistão
3,809,600
Iraque
Irã
554,000
Burundi
Tanzânia
530,100
Sudão
Uganda / Etiopia / R.D. Congo / Quênia / República Central Africana
489,500
Angola
Zâmbia / R. D. Congo / Namíbia
470,600
Somália
Quênia/ Iêmen / Etiópia / EUA / Reino Unido
439,900
Bosnia-Herzegovina
Iugoslávia / Croácia / Eslovênia
426,000
República Democrática do Congo
Tanzânia / Congo / Zâmbia/ Ruanda / Burundi
392,100
Vietnã
China / EUA
353,200
Eritréia
Sudão
333,100

 (do site Human Rights Education Association)

A proteção das crianças refugiadas deve ser integral e prioritária em cumprimento à Convenção sobre os Direitos da Criança. 
Art. 22
1 – Os Estados Partes adotarão medidas pertinentes para assegurar que a criança que tente obter a condição de refugiada, ou que seja considerada como refugiada de acordo com o direito e os procedimentos internacionais ou internos aplicáveis, receba, tanto no caso de estar sozinha como acompanhada por seus pais ou qualquer outra pessoa, a proteção e a assistência humanitária adequada a fim de que possa usufruir dos direitos enunciados na presente Convenção e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos ou de caráter humanitário dos quais os citados Estados sejam parte.
2-Para tanto, os Estados Partes cooperarão, da maneira como julgarem apropriada, com todos os esforços das Nações Unidas e demais organizações intergovernamentais competentes, ou organizações não-governamentais que cooperem com as Nações Unidas, no sentido de proteger e ajudar a criança refugiada, e de localizar seus pais ou outros membros de sua família a fim de obter informações necessárias que permitam sua reunião com a família. Quando não for possível localizar nenhum dos pais ou membros da família, será concedida à criança a mesma proteção outorgada a qualquer outra criança privada permanente ou temporariamente de seu ambiente familiar, seja qual for o motivo, conforme o estabelecido na presente Convenção.



Artigo 23 -Crianças refugiadas
1. Os Estados Partes na presente Carta, adoptarão codas as medidas adequadas e garantir que a criança que obtenha o estatuto de refugiada ou como tal seja considerada em conformidade com o direito e regras internacionais ou nacionais, estando só ou acompanhada por seus pais, seus guardiões legais ou parentes pr6ximos, receba a protecção e a assistência humanitária apropriada para que possa desfrutar dos direitos enunciados na presente Carta e noutros instrumentos internacionais de direitos humanos de que os Estados Partes sejam Parte.
2. Os Estados Partes, sob forma mais apropriada, estabelecendo relações de cooperação com as demais organizações internacionais competentes, por forma a proteger e ajudar a criança a localizar os pais ou outros familiares mais próximos da criança refugiada não acompanhada com o objectivo de obter a necessária informação para que ela se reúna com a sua família.
3. Quando não seja possível localizar nenhum dos pais ou membros da família, conceder-se-á à criança idêntica protecção que dispensa aquela que, por qualquer motivo, se encontre permanente ou temporariamente privada do seu meio familiar.
4. Os dispositivos do presente artigo se aplicam a Mutatis Mutandis pare crianças deslocadas internamente, quer devido aos desastres naturais, quer como resultante de conflitos armados internos, rivalidade civil, colapso social e económico ou per outras causas.



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