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Quem são os refugiados?
São tidos como refugiados aquelas pessoas que são forçadas a fugirem de seus países, individualmente ou parte de evasão em massa, devido a questões políticas, religiosas, militares ou quaisquer outros problemas. A definição de refugiado pode variar de acordo o tempo e o lugar, mas a crescente preocupação internacional com a difícil situação dos refugiados levou a um consenso geral sobre o termo. Como definido na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas - 1951 (A Convenção dos Refugiados), um refugiado é toda pessoa que:
“devido
a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião,
nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões
políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por
causa dos ditos temores, não queira recorrer a proteção de tal país; ou que,
carecendo de nacionalidade e estando, em conseqüência de tais acontecimentos,
fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos
ditos temores, não queira a ele regressar.”
Embora a definição encontrada na
Convenção dos Refugiados tem sido utilizada pelas organizações
internacionais, como as Nações Unidas, o termo continua a ser mal empregado e
erroneamente utilizado na linguagem comum do dia-a-dia. Os meios de
comunicação, por exemplo, freqüentemente confundem os refugiados com as
pessoas que migram por razões econômicas (“imigrantes econômicos”) ou com
grupos de perseguidos que se mantém dentro de seus próprios países e não
cruzam nenhuma fronteira internacional (“deslocados internos”).
As causas da perseguição devem ser
fundamentadas naquelas cinco áreas apontadas no Artigo 1
A(2) da Convenção dos Refugiados: raça, religião, nacionalidade,
pertencimento a um grupo social particular ou opinião política. A perseguição
fundamentada em qualquer outro motivo não será considerada.
Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui
grupos étnicos e grupos sociais de descendência comum.
Religião: também possui um amplo sentido, inclui
a identificação com um grupo que compartilha tradições e crenças comuns,
assim como práticas religiosas específicas.
Nacionalidade: inclui
a cidadania dos indivíduos. Perseguição contra grupos étnicos, lingüísticos e
culturais segregados do resto da população também pode ser entendida como
perseguição com base na nacionalidade.
Um Grupo Social específico
se refere a um grupo de pessoas que compartilham uma mesma história, hábitos
ou estatutos sociais. Essa categoria freqüentemente sofre alguma perseguição
com base em uma ou outra das demais categorias aqui apontadas. Também pode
ser aplicada às famílias capitalistas, aos proprietários de terra, aos
homossexuais, aos negociantes e aos membros das forças militares.
Opinião política refere-se
às idéias que não são toleradas pelas autoridades, incluindo opinião crítica
com relação aos métodos e às políticas governamentais. Incluem-se as opiniões
individuais (isto é, autoridades podem considerar que uma pessoa possui
determinada opinião política particular), ainda que o indivíduo não defenda
de fato nenhuma opinião. Indivíduos que não expressam suas opiniões políticas
até conseguirem fugir de seus países podem ser considerados refugiados uma
vez que demonstrem que serão perseguidos por suas idéias se retornarem à sua
pátria.
Essas definições são importantes a
partir do momento em que os países e as organizações tentam determinar quem é
ou quem não é um refugiado. Quem solicita asilo - isto é, aqueles que
requerem a condição de refugiados em outros países – normalmente necessitam
provar pessoalmente que seu receio de perseguição está bem fundamentado e
dentro dos parâmetros legais do país que o hospeda para concorrer ou não ao
status de refugiado. No entanto, em caso de evasão em massa, não é possível
que um país de asilo possa considerar cada caso individualmente. Nessas
circunstâncias, especialmente quando os indivíduos estão fugindo por razões
semelhantes, a determinação do status de refugiados pode ser declarada com
base no “grupo social” que, na falta de evidência contrária, cada indivíduo
passa a ser considerado como um refugiado.
A legislação internacional reconhece
o direito ao asilo, mas não obriga os países a aceitá-lo. Nações de quando em
vez oferecem “proteção temporária” quando expostos a um repentino e massivo
fluxo de pessoas, superando sua capacidade regular de asilo. Em tais
circunstâncias, as pessoas podem ser rapidamente admitidas em países seguros,
mas sem nenhuma garantia de asilo permanente. A “proteção temporária” é
conveniente para os governos e refugiados em
determinadas circunstâncias. Aindaassim é apenas um complemento temporário e
não substitui as medidas de proteção mais amplas oferecidas pela Convenção
dos Refugiados.
Geralmente, os organismos de
assistência e os mecanismos de proteção aos refugiados propõem três “soluções
permanentes” a favor dos refugiados:
A maior parte dos refugiados no mundo
espera por soluções permanentes para suas condições. Embora muitos consigam
asilo provisório ou temporário em países vizinhos, poucos conseguem
regularizar suas situações ou conseguem ser integrados. Os direitos de ir e
vir e de trabalhar são altamente restringidos e as oportunidades de lazer
geralmente inexistem ou são pouco oferecidas. Esses refugiados também podem
ser alvos de ataques, tanto por forças de segurança local como por incursões
de grupos rivais que cruzam a fronteira.
Uma outra categoria especial de
refugiados é formada por pessoas que, forçadas a fugirem de seus países por
razões semelhantes, não conseguem cruzar nenhuma fronteira internacional.
Essas pessoas são conhecidas como deslocados
internos. No final de 2000, existiam
aproximadamente 11,5 milhões de refugiados espalhados pelo mundo devido a
múltiplas razões e um número ainda maior de deslocados internos, algo entre 20
a 25 milhões, se vê forçado a abandonar seus lares
por razões similares. Muito mais do que guerras entre países, a maior razão
dos crescentes conflitos, no mundo, envolve disputas internas entre grupos
étnicos ou políticos. Dessa forma, o número de pessoas atingidas por
conflitos em seus próprios países e obrigadas a saírem de suas casas tende a
aumentar cada vez mais.
12
milhões de refugiados em 2001
Os dez maiores grupos [*]
(do site Human Rights Education Association)
A proteção das crianças refugiadas deve ser integral e prioritária em cumprimento à Convenção sobre os Direitos da Criança.
Art.
22
1
– Os Estados Partes adotarão medidas pertinentes para assegurar que a criança
que tente obter a condição de refugiada, ou que seja considerada como
refugiada de acordo com o direito e os procedimentos internacionais ou
internos aplicáveis, receba, tanto no caso de estar sozinha como acompanhada
por seus pais ou qualquer outra pessoa, a proteção e a assistência
humanitária adequada a fim de que possa usufruir dos direitos enunciados na
presente Convenção e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos
ou de caráter humanitário dos quais os citados Estados sejam parte.
2-Para
tanto, os Estados Partes cooperarão, da maneira como julgarem apropriada, com
todos os esforços das Nações Unidas e demais organizações intergovernamentais
competentes, ou organizações não-governamentais que cooperem com as Nações
Unidas, no sentido de proteger e ajudar a criança refugiada, e de localizar
seus pais ou outros membros de sua família a fim de obter informações
necessárias que permitam sua reunião com a família. Quando não for possível
localizar nenhum dos pais ou membros da família, será concedida à criança a
mesma proteção outorgada a qualquer outra criança privada permanente ou
temporariamente de seu ambiente familiar, seja qual for o motivo, conforme o
estabelecido na presente Convenção.
Artigo 23 -Crianças refugiadas
1. Os Estados Partes na presente Carta, adoptarão codas as
medidas adequadas e garantir que a criança que obtenha o estatuto de refugiada
ou como tal seja considerada em conformidade com o direito e regras
internacionais ou nacionais, estando só ou acompanhada por seus pais, seus
guardiões legais ou parentes pr6ximos, receba a protecção e a assistência
humanitária apropriada para que possa desfrutar dos direitos enunciados na
presente Carta e noutros instrumentos internacionais de direitos humanos de que
os Estados Partes sejam Parte.
2. Os Estados Partes, sob forma mais apropriada,
estabelecendo relações de cooperação com as demais organizações internacionais
competentes, por forma a proteger e ajudar a criança a localizar os pais ou
outros familiares mais próximos da criança refugiada não acompanhada com o
objectivo de obter a necessária informação para que ela se reúna com a sua
família.
3. Quando não seja possível localizar nenhum dos pais ou
membros da família, conceder-se-á à criança idêntica protecção que dispensa
aquela que, por qualquer motivo, se encontre permanente ou temporariamente
privada do seu meio familiar.
4. Os dispositivos do presente artigo se aplicam a Mutatis
Mutandis pare crianças deslocadas internamente, quer devido aos desastres
naturais, quer como resultante de conflitos armados internos, rivalidade civil,
colapso social e económico ou per outras causas.
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Este é um arquivo particular que compartilho para que os leitores possam conhecer melhor seus direitos.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Crianças Africanas Refugiadas no Brasil
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