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06/12/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM *com informações da CGJ-PE
Na última terça-feira (3), o Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou provimento que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos poderão fazê-lo nos cartórios, desde que não haja paternidade estabelecida no registro.
De acordo com o Provimento nº 009/2013, para registrar uma criança sendo o pai socioafetivo basta comparecer ao cartório de registro civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, ele também terá que dar sua autorização por escrito.
Para o corregedor-geral de Justiça em exercício de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) o provimento dignifica os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva.
A providência registral atende ao disposto no artigo 1.593 do Código Civil, segundo Jones Figueirêdo, para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional.
A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social.
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