quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Acordão STJ Paternidade Socioafetiva

19/09/2007 -DECISÃO STJ cassa acórdão do TJDF para reconhecer validade de paternidade sócio-afetiva .
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (que anulou declaração de paternidade feita por um homem, pouco antes de sua morte, que sabendo não ser o pai biológico daquela que considerava como filha e havia criado como tal , por considerar que houve falsidade ideológica do registro civil).
O STJ entendeu que o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. A irmã do falecido ajuizou ação declaratória de inexistência de parentesco alegando que a reconhecida não era sobrinha biológica e que o reconhecimento feito antes do falecimento do irmão teria sido simulado, caracterizando falsidade ideológica.
O TJDF julgou o pedido procedente para anular o registro civil e determinar a retirada do sobrenome paterno e a exclusão do nome dos avós paternos.Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma, por unanimidade, entendeu que a ausência de vínculo biológico é fato que, por si só, não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento, já que a relação sócio-afetiva não pode ser desconhecida pelo Direito.
A relatora detalhou a evolução legislativa e jurídica do conceito de filiação e citou jurisprudência e precedentes que permitiram o amplo reconhecimento dos filhos ilegítimos, reconhecendo que o STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação nas circunstâncias em que há dissenso familiar, em que a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. “Não se podem impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. Mas, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”.Segundo a ministra, o que existe no caso julgado é um pai que quis reconhecer a filha como se sua fosse e uma filha que aceitou tal filiação. “Não houve dissenso entre pai e filha que conviveram, juntamente com a mãe, até o falecimento. Ao contrário, a longa relação de criação se consolidou no reconhecimento de paternidade ora questionada em juízo.”
Para Nancy Andrighi, paternidade sócio-afetiva e biológica são conceitos diversos e a ausência de uma não afasta a possibilidade de se reconhecer a outra.
Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, julgar improcedente a ação declaratória de inexistência de parentesco ajuizada pela tia e inverter os ônus pelo pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.
Notícia colhida do site do STJ de autoria de:Maurício Cardoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Adorei! Meu tema de monografia é o reconhecimento da paternidade socioafetiva... Vou isso esse material!
Abraço. Natasha
(natasha5678@gmail.com)

MARCO ALVES disse...

Espetáculo de decisão. Parabéns para a Ministra Nancy Andrighi, quando diz que: "paternidade sócio-afetiva e biológica são conceitos diversos e a ausência de uma não afasta a possibilidade de se reconhecer a outra."