terça-feira, 2 de outubro de 2007

Alienação Parental

Novas expressões trazidas ao direito deixam alguns estudiosos sem entender seu real significado. É o caso da expressão que vem sendo utilizada para chamar atenção a fatos que acontecem há muito tempo.
Quando os pais se separam e passam a residir em casas diferentes, os filhos fixam sua residência na casa de um genitor e passa a ser ‘visitado’ pelo outro genitor. Exemplificando: João se separa de Maria e os filhos Pedro e Sandra ficam residindo com Maria. João busca Pedro e Sandra a cada 15 dias na casa da mãe e permanece com eles durante o sábado e domingo entregando as crianças na casa da mãe no fim do dia de domingo. Ocorre que Maria, sofrendo com a separação e acreditando que João está muito feliz em viver sem as responsabilidades diárias do cuidado com os filhos, começa a dizer para Pedro e Sandra que o pai não presta, que a traiu com sua atual namorada, que não ajuda no sustento das crianças e que sempre foi um ‘mau-marido’. As crianças consideram tudo o que a mãe diz e se sentem culpadas em estarem na companhia do pai, felizes e satisfeitas, quando a mãe sofreu tanto na companhia daquele homem. Começam a não desejar mais serem levados pelo pai, reagem de forma incisiva, choram e passam por sentimentos de rejeição, embora amem seu pai.
Nesse exemplo fictício, apresenta-se a síndrome denominada de alienação parental, que em outro contexto poderia ter sido iniciada pelo pai, tentando prejudicar a imagem da mãe em relação aos filhos.
Tal síndrome foi descrita pela primeira vez em 1985, pelo professor de psiquiatria clínica da Universidade de Columbia, Richard Gardner [1]. Um dos genitores fica excluído da vida dos filhos sem acompanhar seu crescimento e sua rotina, por discursos e atitudes realizados pelo outro genitor, com o objetivo de afastamento, mesmo que inconsciente. Os danos são os mais diversos e atingem os filhos e ambos os genitores. O alienado que perde o convívio com os filhos e o alienante que exaure suas forças para cuidar sozinho dos filhos e ao mesmo tempo manter o outro genitor afastado.
Esta é uma forma de abuso e acontece com alegações de ordem física e psicológica. No abuso físico o genitor acusa o outro de bater na criança e até de abusar sexualmente. No abuso psicológico, o genitor acusa o outro de induzir a criança a comportamento agressivo ou destoante e de colocar a criança contra o guardião, entre outras acusações. Em regra cuida de falsas acusações pelo descumprimento do dever oriundo do poder familiar e pela prática de fatos tipificados como infração penal. Ou seja, trata-se de crime contra a honra de um genitor (crime de calúnia), praticado pelo outro.[2]
Tal fenômeno ocorre em todas as classes sociais, praticado tanto pela mãe quanto pelo pai[3].
Ora, o exercício do poder familiar, mesmo na vigência do Código Civil de 1916 quando se denominava pátrio poder, não é retirado de um dos genitores em razão da separação. Basta a leitura de alguns artigos para se ter a certeza de que a separação não conduzia, como hoje não conduz, a suspensão deste exercício, ou mesmo a sua diminuição. Ocorre que o fato de um dos genitores não estar residindo com o filho e exercer a denominada “visitação” criou um senso de que o genitor não residente teria parcela do seu poder familiar diminuída. Legalmente isso não é verdade! Entretanto, como as decisões judiciais sobre visitação tornavam escasso o tempo de convívio entre o genitor não-residente e o filho e o qualificavam de “visitante” e o encontro entre pais e filhos como meras “visitas”, passou-se a ter como verdade que o não-guardião estaria com menos responsabilidades do que o guardião.
Nas famílias monoparentais em 89,2 % dos arranjos a chefia é feminina[4], sendo que 43% deste grupo têm todos os filhos menores de 16 anos. Com base nestes dados verifica-se o fato muitas vezes a mulher exercer o papel de alienadora cumprindo de forma extrema a imposição social de ser a especial cuidadora dos filhos.
Ao ocorrer o afastamento do filho do genitor não-residente deve ser buscada no Judiciário a imediata intervenção para que o injustificado afastamento cesse.
A atitude do juiz deve ser firme e precisa. Quando o genitor alienado ingressa com pedido de visitação do filho, só pelo fato de ser Pai (ou mãe) é cabível a fixação liminar do convívio. O poder familiar gera este direito que deve ser concedido pelo juízo.
Qualquer alegação de maus tratos por parte de um dos genitores deve ser investigada pelo juízo, com o auxílio da equipe multidisciplinar onde a assistente social e a psicóloga, após realização de entrevistas, poderão elucidar o caso, apontando indícios quanto a verdade real do caso.
O Judiciário poderá fazer encaminhamento dos pais a acompanhamento psicológico, conforme previsto no art.129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Até mesmo acompanhamento psiquiátrico poderá ser determinado.
Visitas monitoradas são uma ótima forma de verificar o que de fato ocorre, principalmente se acompanhadas pela psicóloga do juízo, onde se torna possível uma melhor observação das reações dos envolvidos, ajudando no relato do caso.
Outra intervenção legalmente possível é a imposição de multa para que o genitor entregue a criança nos dias marcados de visitação, a teor do disposto no art.461 § 4º do CPC. Multa fixada pelo juízo em razão do descumprimento de obrigação de fazer, podendo ser fixada de ofício pelo juiz.
Alguns defendem a reversão da guarda em casos mais graves de impedmento de realização da visitação, contudo há que ser observado se para a criança tal atitude trará mais benefícios do que problemas, pois acaba por ocorrer certa cumplicidade entre a criança e o genitor alienante. O afastamento repentino poderá causar graves danos à criança, devendo ser analisado a cada caso.
É importante ressaltar que a atitude infundada do alienante poderá indicá-lo como o verdadeiro abusador devendo proteger-se a criança. Em casos extremos poderá gerar suspensão ou perda do poder familiar.
O genitor acusado injustamente poderá apresentar queixa-crime contra o acusador em razão do crime de calúnia, visando colocar um freio nas falsas acusações.
Ainda pode ser pedida a guarda das crianças comprovando-se o abuso psicológico, observando-se o já exposto acima sobre o cuidado com a reversão da guarda.
O mais importante é a preservação do bem-estar das crianças, assegurando-lhes o direito ao convívio familiar previsto no Estatuto da Criança. O juiz deve tomar atitudes para interromper o alienador na prática da alienação, obrigando-o a cumprir suas determinações, aplicando punições no caso de descumprimento, com firmeza e rapidez para que não sejam rompidos os vínculos, mesmo que por curtos períodos.

[1] Evandro Luiz Silva e Mário Resende– SAP: A exclusão de um terceiro, in Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião
[2] At.138 do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
[3] A Alienação Parental e a Reconstrução dos Vínculos Parentais: Uma abordagem Interdisciplinar, in Revista Brasileira de Direito de Família- Danielle Goldrajch; Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel e Maria Luiza Campos da Silva Valente, ed. Síntese
[4] IBGE – Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios 1996/2006.

14 comentários:

Unknown disse...
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Anônimo disse...
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Unknown disse...

Meu Deus, não sabia que o que eu sofro e passo com a minha filha têm nome e pode afetar tanto minha princesa. Estou desde Nov./08 aguardando pela justiça para poder ver minha filha e isso me consome. Estou aguardando priorizando minha filha já que a mãe não consegue se comunicar socialmente. Gostei de saber que existem pessoas capazes de compreender o que sofro já que não tenho nenhum antecedente, trabalho e tenho residencia fixa além d cumprir minhas obrigações mas preciso aguardar para ter meus direitos assistidos.
Desde de já agradeço por este momento de desabafo
Obrigado!

Leonardo Marques
(21) 94125962/ 93576094

Vicente ,SP disse...

No meu caso, acontece de que várias vezes fui buscar meus filhos e não obtive exito devido eles não estarem em casa nos meus dias de visita, e quando estão a mãe coloca impecilios para que a mais velha não venha comigo , muito parecido com o exemplo de João e Maria. Já registrei vários boletins de ocorrência e entrei com uma revisão da regulamentação de visitas sendo em vão, pois ela não obedece a mesma, e diz que é a criança que não quer vir na minha casa, e quando eu consigo ver a criança ela diz que tem que fazer o que a mãe lhe impõe, onde a mãe diz estar passando mal só para a criança fazer o que ela quer, principalmente porque estou casado com outra pessoa e as crianças tem contato direto com a minha atual esposa causando muito ciúmes e este tipo de comportamento na mãe.
Ela acaba usando as crianças para me punir pelo nosso relacionamento não ter dado certo, achando que tem mais poder pelo fato das crianças viverem com ela.
Gostaria de saber como devo proceder e que providências devo tomar perante a lei, sendo que tudo o que relatei é apenas a minha palavra contra a dela.
Desde já fico agradecido.

Anônimo disse...

OLA A TODOS, BOM EU GOSTARIA DE SABER SE A LEI SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL FOI OU NÃO FOI APROVADA?
POR FAVOR EU GOSTARIA QUE ALGUEM ME EXCLARESESSE ESTA DUVIDA, UM ABRAÇO Á TODOS.

Unknown disse...

ademir de castro eu espero que essa lei seja aprovada vai ser muito bom paras os pais separado eles vao pensar duas vez ante de colocar os filhos entre os seu comflitos judiciario

Anônimo disse...

Estou separado judicialmente desde 2001. Até o ano passado não tinha problemas com duas filhas, de 7 e 9 anos, até que estabeleci outro vínculo conjugal. O relacionamento das filhas com a nova companheira e a filha dela é ótimo. Sempre tive homologado um regime de visita amplo, com garantias de finais de semana e feriados. Hoje sofro já há oito meses com a alienação. Minhas filhas já demonstram pavor quando "têm" que me encontrar, por força de liminar e multa conseguidas na Justiça. Na prática, constato que os caminhos civilizados e legais nada podem - ao contrário, aumentam o problema - contra a perversão de incutir pavor nas filhas (a mãe diz que se elas me visitarem, não precisam voltar para casa, pois ela "desaparecerá"), e eu, pacifista e conciliador por natureza, só conto com o tempo e um "final feliz". Atribuo esta hipocrisia a uma Justiça pouco laica, de índole católica, que detém na imagem da mãe um ser eternamente sofredor, carente, hipossuficiente e de "bom caráter": não é o caso da minha ex-esposa, que recebe três vezes o que ganho, é profissional liberal, apropria-se, em nome da filha, de 30% do meu salário bruto e deixa faltar roupas, assistência, livros e lazer, atribuindo esta "pobreza" a mim. Lamentável. Também, em um país onde há uma lei que atribuiu gênero ("o agressor", no masculino, de uma certa Maria da Penha), todos homens são canalhas...Exceto quem não é...

Unknown disse...

Boa Noite a todos.
Felizmente conheci este termo e através de pesquisa pude me interar sobre, porém fico muito triste em ler os depoimentos acima de homens, que mesmo na justiça, ainda não conseguiram os seus direitos. Fico mais triste ainda pelos filhos, que nem o Conselho Tutelar e nem o Ministério Público ainda não resolveram cuidar da saúde mental, moral e física destas crianças.
Gostaria que a justiça, que não pensa nos pais ou mães, pensem nas crianças.
Denise (Pedagoga e Especialista em Pedagogia Empresarial)

Anônimo disse...

Por que nao:)

LJAlmeida - Leandro J. Almeida disse...

Segundo as LEIS, os Casos envolvendo Direito da Criança e do Adolecesnte "DEVEM" ser tratados com "ABSOLUTA PRIORIDADE", porém, em muitos casos, "AS INFLUÊNCIAS" e "CORRUPÇÂO", o "DESCASO", atuam incanssavelmente...

Até o Morte da Inocência...

PS: Testemunha de Maus Tratos, Aliciação, Alienação, Corrupção, Tortura, que ja sofreu "acidentes", mas sobreviveu, e e dado como caso psiquiátrico, e o depoimento das vítimas, foram distorcidos...

Eu quero ser a pessoa que, quando meus pés tocam o chão a cada manhã, o diabo diz: "Droga! Ele acordou!"

Anônimo disse...

A Lei de Alienação Parental é um absurdo! Parece lei de regime militar, diria que é a Lei da Mordaça Infantil, que se volta contra quem ainda não sabe se defender. Ela deveria, ao menos, estabelecer um prazo máximo para que o genitor pudesse requerer a guarda. Muitos pais só recorrem a esta lei quando começam a depositar pensão alimentícia para o filho. O André Marcenal, por exemplo, nunca se aproximou da filha, logo ela não tinha qualquer referência dele, por isso era mais do que esperado que não quisesse estar com ele, no entanto, ao falar ingenuamente a verdade, foi "condenada" a uma adaptação forçada e sem necessidade para ela, pois vivera 5 anos sem a sua presença. No caso da Joana Marcenal parece que seria mais razoável que se decretasse ABANDONO paterno e não ALIENAÇÃO materna. A aplicação dessa lei hedionda deve ser cautelosa.Se um dos pais passa mais de 12 meses longe do filho é porque o abandonou e, por isso deve respeitar toda uma adaptação de ritmo de vida da criança. Não se constroi afeto por decreto. A criança não é uma mercadoria que hoje você rejeita e amanhã, por interesses vários,você pede de volta. É NECESSÁRIO LIMITAR O TEMPO PARA ENTRAR COM A LEI DA MORDAÇA INFANTIL.Sou contra a lei da censura, sobretudo da censura infantil.
Há pais forjando ALIENAÇÃO PARENTAL. Tentando, de forma ilícita, caracterizar essa alienação. Na própria visita criam situações para que a criança não queira voltar, etc. É preciso que se pense nessas leis criadas para dar concessão. Longe de fazerem justiça, as leis concessivas promovem distorções e fraudes e, principalmente INJUSTIÇAS. Nosso país virou usina de leis concessivas, o que é lamentável, pois cria abusos de várias ordens.
Reitero a minha consideração sobre a Alienação Parental,dizendo que a repudio, porque pode levar à condenação sumária, principalmente, quando o condenado pode ser um menor de 5 anos de idade, "punido" por falar o que ele sente, nada mais.
Na verdade, o que ele não sente, pois, muitas vezes,por abandono, jamais criara qualquer vínculo com o genitor ou genitora. Assim, quando o judiciário se interpõe e pune a criança, arrancando-a do convívio de um dos pais, para entregá-la ao outro, pode estar levando-a à morte. E isso tende a se repetir enquanto o mesmo Judicário não enxergar a existência do ABANDONO. A criança não pode ficar exposta aos caprichos de quem a abandonou.

Anônimo disse...

Meu filho tem 8 anos e ha 2 anos foi morar com o pai. Ele nunca aceitou a separação , por incrível que pareça, ele e a mulher dele querem acabar com a minha reputação junto ao meu filho. Moro em um Estado pequeno e na capital todos se conhecem, inclusive o Juiz, e quando eu fui autorizar meu filho a morar com pai (porque meu filho me pedia muito, para ver se melhorava o convívio social entre eu e o pai dele), o Juiz deu a guarda para o pai e disse que eu poderia ver quando eu quisesse e que quando eu quisesse tambem a guarda voltaria. Não foi isso que aconteceu. Minha vida virou um inferno, vejo pouco meu filho, o pai dele nao atende o telefone, quando a gente combina algo ele sempre dá para trás, quer impor os horários dele, só quando eu não posso, enfim... nao sei o que fazer, pois meu filho ama o pai, e se eu for brigar na justiça vai virar baixaria, não quero prejudicar meu filho. Penso em esperar a hora que meu filho vai crescer e poder escolher o que quer.

Anônimo disse...

Tenho 22 anos e sofri de Alienação Parental minha infancia toda, e só eu sei todos os prejuizos que isso trouxe a minha vida adulta.
Durante toda minha infancia fui controlada e manipulada por minha mae a nao gostar do meu pai, e toda vez que eu brigava com ele era elogiada em casa, parecia que minha mae gostava mais de mim. Hoje tenho um bom convivio com ele e tenho conciencia de que ele é uma boa pessoa, inclusive me ajuda e me entende muito mais que minha mae, mas isso nao apaga todos os prejuizos causados.
Hoje vejo meu namorado passar pelo mesmo problema com a filha dele e não consigo entender como pode uma mae ser tao egoista quando se trata do proprio filho.
E vcs pais nao desistam porque sua presença na vida de seus filhos sao de extrema importancia!
#desabafo.

Anônimo disse...

Nossa parece que foi eu que escrevi isso ai em cima,estou vivendo tudo isso,aff achei que era só eu