terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Divórcio Direto sem prazo de 2 anos.

Sentença inédita, proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, do Tribunal de Justiça do Tocantins (Comarca de Araguacema) em 9 de outubro de 2008, autorizou o divórcio direto, sem necessidade do cumprimento de dois anos de separação. A decisão foi sustentanta pelo fato, comprovado, de violência doméstica.
"O ser humano tem direito ao divórcio diante de situações em que a sua liberdade está sendo uma alegoria da não-liberdade", justificou a juíza. Segundo ela, "diante da violência doméstica não há possibilidade de restauração da família e o prazo de reflexão é um risco maior para conturbar a relação afetiva".
Em sua ação, a requerente postulou o direito de romper o vínculo matrimonial com base no principio da dignidade da pessoa humana e reivindicou, do Poder Judiciário, uma interpretação razoável e proporcional no ordenamento jurídico em caso de vítima de violência domestica.
A requerente, casada desde agosto de 2005 e mãe de dois filhos do requerido, recebeu dele 17 facadas, ficando com a cabeça perfurada e profundo temor do marido. Com a tentativa de homocídio, ela também sofreu um aborto.
"Nesse particular, exigir da requerente a obrigação legal de observância do prazo de reflexão é reconhecer o risco de lesão aos artigos constitucionais do direito à vida e da dignidade da pessoa humana - que devem preponderar em relação ao artigo 226 § 6º da Constituição Federal, apenas no temperamento em relação ao prazo de dois anos de separação de fato."
Além disso, argumentou a juíza, " há omissão no ordenamento jurídico de norma aplicável à espécie e também inexiste norma semelhante ou costume, situação que realmente vislumbro do intérprete ter que aplicar o artigo 126 do CPC, realizando uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, observando os princípios regentes do tema "violência doméstica e casamento".
Com bases nesses princípios, a juíza julgou procedente o pedido de divórcio direto, ficando os dois filhos do casal sob a guarda da requerente.
A sentença foi apresentada pela juíza Luciana Costa Aglantzakis durante o II Congresso Internacional do IBDFAM, realizado em outubro, em Cuiabá (MT).
Retirado do site do IBDFAM

Nenhum comentário: