segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Aos alunos da ESAJ- conduçao de réu para realização de exame de DNA

Segue o endereço para acesso ao acórdão de questão relativa a investigação de paternidade

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=exame+e+DNA&pagina=2&base=baseAcordaos


HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 10/11/1994 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

PACTE. : J.
IMPTE. : J.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos.

Decisão

Por proposta do Ministro Francisco Rezek (Relator), a Turma, por
unanimidade, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente
habeas corpus. Ausentes ocasionalmente os Mininstros Carlos Velloso e
Marco Aurélio. 2ª Turma 30.8.94.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de habeas
corpus, vencidos os Ministros Francisco Rezek (Relator), Ilmar Galvão,
Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence que o indeferiam. Votou o
Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio.
Plenário
10.11.94.

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