Gaúcho conseguiu determinação para que mulher ficasse afastada em vigor há três anos, a Lei Maria da Penha gerou um caso curioso em Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas na lei, criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
No dia 16 de julho, o juiz Alan Peixoto de Oliveira determinou que um homem mantivesse distância de, no mínimo, 50 metros de sua ex-mulher. Até aí, nenhuma estranheza. Só que, no dia seguinte, a mesma medida foi estendida ao homem, impedindo que a mulher se aproximasse dele.
O casal está em processo de separação. Em julho, ela registrou ocorrência informando que o ex-marido havia entrado em seu apartamento, provocando danos no local, e pediu medidas protetivas. Ele, por sua vez, também procurou a polícia para relatar que a ex o perturbava, requerendo também proteção.
– Ele veio alegando que não conseguia cumprir a determinação porque ela o procurava. Então, pediu que ela ficasse afastada dele – explica o juiz.
O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais.
O juiz alega que a decisão garante a segurança do casal.
- A lei é uma ação afirmativa em favor da mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do marido, visando justamente a segurança dos dois – diz o magistrado.
de Silvana Castro do ZERO HORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário