O decreto-lei nº 121/2010 (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/10/20900/0489204894.pdf) , de 27 de outubro veio regulamentar o regime jurídico do apadrinhamento civil, aprovado pela Lei n.º 103/2009 (clique no título), de 11 de Setembro de 2009, concretizando os requisitos e os procedimentos necessários à habilitação da pessoa que pretende apadrinhar uma criança.
O apadrinhamento civil permite que crianças e jovens em risco possam, a título definitivo, viver e criar laços com uma família, que assume os poderes e os deveres dos pais, mantendo a criança, contudo, a sua filiação biológica.
A criança é integrada num ambiente familiar, ficando confiada a uma pessoa ou a uma família, que exerce os poderes próprios dos pais, através do vínculo do apadrinhamento civil, estabelecendo -se entre eles vínculos afectivos que permitam o bem -estar e desenvolvimento da criança.
Assim, a lei cria o regime jurídico do apadrinhamento civil e o decreto-lei cria a regulamentação.
O modelo é muito interessante.
Um comentário:
Porque em Portugal não se consegue apadrinhar uma criança!!!!
Estou um bocado confuso...
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