segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Conheça o que diz a lei de proibição da palmada

Cliqno no título e veja o projeto (do site conjur)

O projeto de lei 2.654/03, da deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, é uma emenda ao que já constava no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto foi enviado ao Congresso em julho de 2010, pelo Presidente Lula, e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o ECA fala em “maus-tratos”, sem especificar os tipos de castigo. Já com o projeto, o texto passará a definir castigo corporal como qualquer “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”, o que inclui palmadas e beliscões. Se a mudança for aprovada, as crianças passarão a ter o “direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”.

Além disso, com a nova regra os pais passarão a ser submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o caso, o uso da palmada pode fazer com que eles sejam encaminhados a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a tratamento psicológico ou psiquiátrico; a cursos ou programas de orientação; e terem a obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado.


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