segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Lei da alienação parental completa um ano


Há menos de um mês a Lei nº 12.318, conhecida como Lei da Alienação Parental, completou um ano em vigência, com o objetivo de proteger crianças. Na prática, a norma pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-marido e ex-esposa. Como punição para o infrator (pai/mãe), a legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
Para que se entenda melhor, a chamada Síndrome de Alienação Parental foi um termo criado por Richard Gardner, no início de 1980, para se referir ao que ele descreve como distúrbio no qual uma criança, em base contínua, deprecia e insulta um dos pais sem qualquer justificativa – apenas influenciado pelo outro cônjuge, quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança.
Aplicada geralmente em casos de processo de divórcio, visita e guarda de menor, a norma prevê em seu art. 2°: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, a principal função da lei é proteger a criança. “Quando se fala em alienação parental, fala-se em colocar a criança em uma guerra indireta, muitas vezes de uma forma sutil, mas o prejuízo sempre é da criança que sofre por uma briga que é dos pais”, comentou.
David explicou que a lei veio reafirmar uma postura já adotada pelos magistrados do Estado. “O espírito da lei é preservar a criança e sua aplicação é feita com muita sensibilidade pelos juízes em Mato Grosso do Sul, que aplicam as medidas de forma ponderada para não alimentar nenhum conflito dos filhos com os pais ”, afirma.
Porém, o juiz pondera que existem casos que envolvem o distanciamento entre pais e filhos e é preciso saber diferenciar. Ele citou como exemplo casos em que um dos pais tem envolvimento com drogas ou problemas psicológicos e podem levar a ferir a criança, ou ainda aqueles que não tem interesse em se envolver afetivamente com o filho - casos assim diferem de quando um dos ex-cônjuges utiliza a criança para chantagens emocionais, por isso não se enquadram na lei de alienação parental.
do site da ed. magister

Fonte: TJMS

Leia em  Texto de Palestra Proferida a palestra
MORALIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL NA ALTERAÇÃO OU INVERSÃO DA GUARDA EM DECORRÊNCIA DA DIFICULDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE FILHOS E 
GENITORES

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