Apelação
cível. Ação ajuizada por avô paterno visando à anulação do registro de
nascimento de neto. Legitimidade ativa reconhecida. Temperamento que se exige em
demandas envolvendo direito de família. Paternidade reconhecida espontânea e
voluntariamente pelo filho do demandante. Ausência de arguição, em vida, pelo
pai registral, de vício de vontade ou de nulidade do registro. Sentença de
improcedência proferida sem a realização da prova pericial de pareamento
cromossômico. Arguição de cerceamento de defesa que se afasta. Questão
eminentemente de direito. Absoluta irrelevância do indicado exame no caso.
Recurso conhecido. Provimento negado. – Acórdão sob Segredo de
Justiça.
Fonte:
5ª Câmara Cível
so dite do TJRJ
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