RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.393 - SP (2011/0028481-1)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO
ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL (CC/2002, ART.
1.604). FALSIDADE IDEOLÓGICA. FILHOS DO AUTOR
FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSADOS.
RECURSO PROVIDO.
1. A anulação do registro de nascimento ajuizada com fulcro
no art. 1.604 do Código Civil de 2002, em virtude de falsidade
ideológica, pode ser pleiteada por todos que tenham interesse
em tornar nula a falsa declaração.
2. Recurso especial provido.
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