terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Legitimidade dos herdeiros arguirem nulidade de registro civil

RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.393 - SP (2011/0028481-1)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO


EMENTA


RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO

ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL (CC/2002, ART.

1.604). FALSIDADE IDEOLÓGICA. FILHOS DO AUTOR

FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSADOS.

RECURSO PROVIDO.

1. A anulação do registro de nascimento ajuizada com fulcro

no art. 1.604 do Código Civil de 2002, em virtude de falsidade

ideológica, pode ser pleiteada por todos que tenham interesse

em tornar nula a falsa declaração.

2. Recurso especial provido.

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