sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Devedor de pensão de alimentos pode ter débito protestado em cartório

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, anunciou que a partir desta quarta-feira (17), o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes. A medida, formalizada através do Provimento 03/2008, do Conselho da Magistratura do TJPE, entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das decisões judiciais.

Por meio desse mecanismo alternativo, o credor poderá requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e, a partir disso, registrá-la em um Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será então notificado para, em 72 horas, efetuar o pagamento do valor fornecido na certidão. Caso não cumpra esses prazos, o inadimplente passa então a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e o pagamento dos emolumentos fixados pelos cartórios.

O desembargador Jones Figueirêdo explicou que a medida tem, sobretudo, o alcance de garantir a obrigação alimentícia como instrumento essencial para a viabilização da dignidade dos seus beneficiários, e pode ser adotada por qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial no tocante à ação de alimentos também é considerada um título. Assim, esta pode ser levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de alimentos.

A iniciativa também vai atenuar a demanda judicial nas ações de alimentos que tramitam nas 12 Varas da Família do Fôro do Recife, podendo, inclusive, abreviar o cumprimento das decisões judiciais. A certidão da dívida pode ser obtida facilmente na Vara da Família onde tramita a ação de alimentos e conterá informações como o número do processo, valor da dívida e o respectivo prazo para o devedor recorrer judicialmente.

A medida formalizada pelo Poder Judiciário de Pernambuco é inédita e foi preliminarmente comentada pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM), na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela instituição.

Fonte: TJPE

Nenhum comentário: