Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania . O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
De acordo com o projeto (PLS 141/07), as certidões de registro indicando o estado civil de solteiro após a averbação do divórcio não prejudicarão direitos, deveres, obrigações e eventuais impedimentos decorrentes do casamento desfeito. O autor da proposição lembra que a proposta não impedirá que as demais anotações permaneçam à disposição das autoridades, "sem repercutir direta ou negativamente no dia-a-dia das pessoas", explica.
Zambiasi reconhece que a lei que institui o divórcio no país (Lei 6.515/77) foi uma conquista para a sociedade brasileira. Mas admite que as pessoas divorciadas são estigmatizadas pela mesma sociedade, como se o insucesso do matrimônio, segundo observou, pudesse evidenciar alguma característica negativa em suas personalidades, "o que representa grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção da intimidade".
"Cláudio Bernardo / Agência Senado"
Retirado do site do IBDFAM
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