A Justiça fluminense terá de apreciar ação que discute a união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família. A decisão majoritária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhece a união estável, mas a possibilidade jurídica da ação, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância.
Na ação, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês buscam ver declarada a união estável n 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal é pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.
retirado do informativo do STJ
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