A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou as Súmulas de ns. 362, 363 e 364.
Confira os Enunciados:
Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Súmula 364: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".
Fonte: Ag. Magister
Nenhum comentário:
Postar um comentário