segunda-feira, 3 de agosto de 2009

ABMP lança manifesto contra redução da idade penal (clique aqui para assinar o abaixo-assinado via internet)

A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), em parceria com outras organizações e movimentos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, lançou na última semana uma campanha nacional de coleta de assinaturas contra a proposta de redução da idade penal que está em tramitação no Senado. A mobilização teve início no 19º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando coordenadores da Associação promoveram atos públicos nas assembléias legislativas de seis estados: Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Nestes atos, um manifesto público redigido pela ABMP foi lido e assinado pelos presentes. O documento explicita os motivos que levam a Associação a assumir posição contrária à proposta e a afronta que ela representa à democracia. Há previsão de que atos públicos semelhantes sejam realizados no mês de agosto em outros estados brasileiros. Com o apoio de organizações e cidadãos, a ABMP lança a proposição de que o manifesto contra a redução da idade penal ganhe repercussão nacional e que as assinaturas coletadas sejam encaminhadas aos senadores.

Há três formas de participar desta campanha:

1) Assine o manifesto na internet. Para isso, clique no título deste texto.
2) Se preferir, envie um e-mail com seus dados (Nome, título de eleitor e/ou CPF e/ou RG, atividade, cidade, estado) para assine@abmp.org.br.

3) Ajude a coletar assinaturas junto a cidadãos que não têm acesso à internet. Para contribuir, é necessário imprimir o manifesto, coletar assinaturas e encaminhá-lo, via correios, para a secretaria executiva da Associação: Rua Boa Vista, nº 76, 5º andar. Centro - São Paulo – SP. CEP: 01014-000.
Atenção! As três formas têm a mesma validade e cada cidadão pode assinar o manifesto apenas uma vez. Participe e divulgue esta iniciativa!

Leia o texto do abaixo-assinado.

"Ato Público do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude Brasileiro em prol de direitos da criança e do adolescente contra a redução da idade penal

A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), constituída em prol da defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, em consonância aos princípios estatuídos na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, atenta à recente aprovação da proposta de emenda constitucional que autoriza a redução da redução da idade penal no Brasil vem publicamente reiterar seu posicionamento em defesa da manutenção da inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, tendo em vista o seguinte:

1 – A responsabilidade penal a partir dos 18 anos de idade está em vigor no Brasil desde 1940 e é garantia constitucional consagrada na Carta Magna de 1988, com status de cláusula pétrea, portanto insuscetível de modificação sem grave afronta às conquistas democráticas deste país;

2 – A responsabilidade penal aos 18 anos é opção de política criminal adotada pela maioria dos países no mundo, alinhados com os princípios estatuídos na normativa internacional referente aos direitos humanos das crianças e adolescentes, que reputa o ser humano, até os 18 anos de idade, como um sujeito em processo de desenvolvimento, devendo receber tratamento diferenciado em relação aos adultos e tanto mais tardiamente quanto possível, tendo o Comitê dos Direitos da Criança, do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, inclusive defendido que, em vez de reduzir a maioridade penal, dever-se-ia aumentar a idade mínima de responsabilidade, que é das mais baixas no mundo, no Brasil, aos 12 anos de idade;

3 – Os projetos de lei de cunho repressivo, com previsão de aumento de pena – a exemplo da lei de crimes hediondos – têm demonstrado seguidamente na história brasileira que a mera repressão e encarceramento não garantem segurança nem diminuem índices de criminalidade, provocando, pelo contrário, inchaço e ineficiência do sistema carcerário e incremento do crime organizado;

4 – É flagrante a constatação de que União, Estados e municípios têm negligenciado historicamente na implantação dos programas e estruturas necessárias para a execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a imensa maioria dos municípios ainda não dispõe de programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devidamente estruturados e dotados de um projeto pedagógico consistente;

5 – A imensa maioria dos municípios tampouco dispõe de políticas e programas compreensivos nas áreas sociais para a promoção da inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, tornando-se ainda mais acentuada em relação a eles o notório débito das políticas sociais públicas no Brasil, em todas as esferas, em relação ao público infanto-juvenil, estendendo-se esta omissão em relação às suas famílias e comunidades, sem cujo resgate impossível será o equacionamento da questão da segurança pública no país;

6 – Diversos exemplos existem, contudo, no país a demonstrar que um Sistema articulado, com políticas públicas voltadas à inclusão social, podem diminuir a criminalidade sem recurso a políticas de maior índole repressiva ou excludente, como é o caso da proposta de redução da maioridade penal de adolescentes, sobretudo quando conjugadas com ações preventivas;

7 – Qualquer análise equilibrada do contexto acima descrito indicará que eventual alteração legislativa reduzindo genericamente a idade penal, ao invés de produzir a diminuição dos índices de infrações penais graves cometidas por menores de 18 anos, servirá apenas para incluir milhares de adolescentes e jovens – a grande maioria de periferias pobres e autores de delitos meramente patrimoniais – em nosso medieval, corrompido, ineficiente e já superlotado sistema carcerário, misturando-os ao convívio de criminosos adultos, com todos os efeitos indesejáveis que esta convivência irá gerar;

8 – Por outro lado, é de todo lamentável que o outro lado da moeda, representado pelos impressionantes e crescentes índices de mortes violentas de jovens entre 15 e 24 anos de idade, no Brasil, ainda não tenha merecido da mídia, da sociedade em geral e, sobretudo, da classe política o mesmo sentimento de indignação;

Diante de todas as considerações acima, a ABMP reafirma sua oposição a toda e qualquer proposta de redução da idade penal no Brasil, bem como das demais propostas legislativas existentes no Congresso Nacional, preconizando a ampliação dos prazos de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

Conclamamos os Senadores da República a votarem contra esta proposta e colocamo-nos à disposição para colaborar com o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que possam contribuir para a questão da segurança pública, respeitando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e fazendo com que o Estado Brasileiro honre seus compromissos com as futuras gerações."

São Paulo, 29 de junho de 2009

ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude

3 comentários:

Dr. João de Mello Franco disse...

Se estupradores, homicidas, traficantes de drogas e de armas devem ficar soltos, inpunes, só porque tem menos de 18 anos, então é melhor que acabem logo com as leis existentes e abram as cadeias. É a treva, como diz a menininha da novela...

Anônimo disse...

A idade penal tem que ser reduzida, afinal de contas , os menores de idade votam a partir dos 16 anos e eles tem plena consciência dos atos criminosos que praticam, ontem mesmo um menor de idade enfiou um estilete numa senhora, pegaram ele e o mesmo em bom alto som:
Sou menor não toca em mim!!
Ou seja, ele pode agredir , porém não pode ser tocado. A lei atual favorece esses atos e o ECA prevê uma reclusão muito suave, como medida sócio educativa de no máximo três anos

Anônimo disse...

na minha opiniao teria q diminui sim mas não para 16 mas sim 12 e teria q ter pena de morte....