O julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento “post mortem” de união homoafetiva foi interrompido, na tarde de ontem (7), por pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A análise do caso, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia sido suspensa uma vez pelo ministro Sidnei Beneti.
Em voto-vista, o ministro Beneti afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato – gerando direitos obrigacionais, não de família – e a partilha patrimonial em 50%, como decidido no julgamento de origem.
O ministro alegou que, pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, apenas é reconhecida como união estável aquela entre homem e mulher, “não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável”.
Sidnei Beneti ressaltou a questão infraconstitucional para preservar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal interpretar outros dispositivos da Constituição. No voto, destacou ainda as propostas de deputados com o objetivo de reconhecer a união homoafetiva e decisões de outros países, como na Alemanha, em que a união estável homoafetiva não foi reconhecida, mas admitiu-se uma situação especial.
O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, sob o argumento de que há julgamento semelhante pendente na Segunda Seção do STJ, além de outro julgamento na própria Terceira Turma, também com pedido de vista formulado por ele. “Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível nós concluirmos um julgamento nesse sentido”, ponderou.
O desembargador convocado Vaso Della Giustina antecipou seu voto, acompanhando o ministro Sidnei Beneti.
retirado do site da ed. magister
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