A ocorrência de intimidações e agressões no ambiente escolar, prática conhecida como bullying, é tema de três projetos em tramitação no Senado. O assunto voltou a chamar a atenção por causa da suspeita de que o autor do ataque que matou 12 estudantes de uma escola pública no bairro de Realengo, na quinta-feira (7), possa ter sido vítima de bullying.
O mais recente dos projetos, PLS 228/10, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de um ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões. No projeto essas práticas estão abrigadas sob o termo bullying, importado do inglês.
A matéria, que teve como relatora a ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO), foi redistribuída na nova legislatura, ficando a cargo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O projeto será examinado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto define o bullying como um conjunto de ações recorrentes de intimidações e agressões, perpetradas sem motivação aparente contra uma mesma vítima. Para Gim Argello, caracteriza-se como bullying "extenso leque de comportamentos violentos observados sistematicamente nas escolas - e também em outros ambientes sociais, como prisões, quartéis e até mesmo no trabalho".
O senador observa que, entre as manifestações desse comportamento, incluem-se insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamento, quebra de pertences, isolamento e assédio moral, além de violência física.
O bullying, como nota Gim Argello, causa enorme sofrimento às vítimas. Isso é mais grave, acrescenta, quando se trata de bullying nas escolas, "por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento". Ele ressalta que a vulnerabilidade das vítimas costuma ser acentuada pelo fato de elas apresentarem alguma característica que as torna "diferentes" da maioria dos alunos - justamente o que as faz alvos preferenciais dos praticantes de bullying.
Embora os estudos sobre o problema sejam recentes, o senador cita pontos consensuais sobre as melhores formas de prevenir e combater essa prática nas escolas: a conscientização da comunidade escolar, o desenvolvimento de estratégias adaptadas a cada estabelecimento de ensino e o protagonismo dos próprios alunos nesse processo.
Acompanhamento
O aumento no número de casos de violência escolar e a impotência das autoridades para lidar com o problema levou a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) a apresentar um projeto de lei (PLS 251/09) que autoriza o governo federal a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Save).
O projeto já foi aprovado na CE e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. O relator é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
De acordo com a proposta, o Save seria implantado pelo governo federal, mas funcionaria articulado com os governos estaduais e municipais. Para isso, seria instalado um número de telefone de acesso gratuito para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de ocorrência.
O Save também seria operado através de uma rede de informática que viabilizaria a integração e o tratamento das informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sites na internet e outros meios.
Marisa Serrano disse que nos Estados Unidos uma das primeiras medidas de combate e prevenção à violência nas escolas foi uma Diretiva Presidencial de 1984, que tem força de lei, e deu origem ao Centro Nacional de Segurança nas Escolas (NSSC, em inglês). Dentre as atividades desenvolvidas pelo NSSC, está o delineamento de perfil de potenciais candidatos ao cometimento de atos de violência. Mesmo assim, ressaltou a senadora, as escolas daquele país, vez por outra, são surpreendidas por situações que chocam o mundo inteiro, mas sem um instrumento como o NSSC a situação poderia ser muito pior.
"A violência escolar, mesmo em suas manifestações mais amenas, compromete a aprendizagem, a razão de ser da instituição escolar. Em sua forma extrema, abrevia carreiras docentes, expulsa crianças e adolescentes do meio educacional, ceifa vidas. Desse modo, é um problema inaceitável, a ser enfrentado diuturnamente, com o uso de todos os meios de que a sociedade dispuser, pois é nesta, em suma, que se refletem as consequências da violência escolar", afirmou.
Segurança Escolar
Outro projeto que trata de segurança nas escolas é o PLS 191/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que autoriza o Executivo a criar a Agência Federal para a Coordenação da Segurança Escolar.
O órgão, que seria vinculado ao Ministério da Educação, apoiaria o intercâmbio de experiências no combate à violência nas instituições de ensino ou em seu entorno; fiscalizaria, cobraria e coordenaria o trabalho de segurança desenvolvido pelas polícias estaduais e do Distrito Federal, pelas secretarias de educação, por professores, alunos e servidores.
Cristovam Buarque (PDT-DF) lembra, na justificação do projeto, que hoje parte das crianças deixa de frequentar as aulas e alguns professores acabam abandonando o magistério por medo da violência entre a casa e a escola, e até nas salas de aula. Cristovam ressalta que nenhum tipo de prédio é mais degradado do que o de escolas públicas.
"Escolas são os prédios que mais sofrem atos de vandalismo em todo o serviço público brasileiro. Esse tratamento decorre do descaso com a educação. A população se cala diante da depredação e do vandalismo da mesma forma que aceita a continuidade de longas e intermináveis greves porque não vê valor na escola", diz Cristovam Buarque.
Na opinião do senador, "para fazer a revolução pela educação, a violência na rua e na sala de aula precisa ser vencida". Para isso, propõe a "federalização" da questão, com a criação da agência que deverá cuidar da segurança de alunos e professores e impor respeito aos edifícios e equipamentos escolares, conforme explica.
O projeto já foi aprovado na CE e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo.
fonte : ag. Senado
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