A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado
do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na
instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança
no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria
11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já
concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia
Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o
aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria
afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade
de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino
fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série
regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a
negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado
a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não
merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº
0008077-69.2009.8.19.0004
do site do TJRJ Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/10/2013
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