Em entrevista à Rádio Justiça, juíza Raquel de Oliveira fala sobre mudanças no divórcio de brasileiros no exterior
A juíza Raquel de Oliveira, titular da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá, comentou em entrevista à Rádio Justiça, no dia 27 de fevereiro, sobre as mudanças no divórcio de brasileiros no exterior. O motivo da alteração foi a entrada em vigor da Lei 12.874/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que passou a permitir que as autoridades consulares fizessem a oficialização do processo do divórcio.Durante a entrevista, a magistrada explicou que a medida corrobora a atuação análoga dos Consulados no exterior aos Cartórios de Registro Natural do Brasil, e assim como a realização de casamentos, registro de óbitos e reconhecimento de nascimento, passaram também a legitimar os processos de divórcio. Segundo a juíza, o documento é válido somente no exterior, e caso os divorciados venham para o Brasil, será preciso fazer o reconhecimento aqui. “Esse documento já é feito, registrado e averbado pelo consulado, como em um cartório que funcionasse aqui no Brasil. Mas, se eles vierem morar no Brasil, devem trazer e averbar em um cartório daqui. Se permanecerem no exterior podem usar esse documento lá”, afirmou Raquel.
Na ocasião, a magistrada também discorreu como se dará o funcionamento dessa Lei, explicou o porquê do procedimento do divórcio ser regularizado em escritura pública, e falou das disposições envolvidas nesse processo, como a partilha de bens, a assistência a um dos parceiros debilitados, com a garantia de pensão alimentícia, entre outras questões. O assunto foi tema da última coluna “A Justiça e Você”, que é publicada quinzenalmente pela Assessoria de Comunicação da Amaerj.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj
Um comentário:
O dificil é o consulado ter pessoas qulificadas para aomenos informar aos cidadãos brasileiros no exterior. souadvogada em Portugal e Reino Unido e não vejo esta Lei ser colocada em prática.
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