RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.916 - RS (2011/0031160-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : TECNOVIDRO INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA
ADVOGADO : AIR PAULO LUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO : LEONOR MASSOLINI SCHULKE
ADVOGADO : DENISE FÁTIMA KEMPF E OUTRO(S)
INTERES. : MARCO DE BASTIANI
EMENTA
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPANHEIRO LESADO
PELA CONDUTA DO SÓCIO. ARTIGO ANALISADO: 50 DO CC/02.
1. Ação de dissolução de união estável ajuizada em 14.12.2009, da qual foi
extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08.11.2011.
2. Discute-se se a regra contida no art. 50 do CC/02 autoriza a desconsideração
inversa da personalidade jurídica e se o sócio da sociedade empresária pode
requerer a desconsideração da personalidade jurídica desta.
3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo
afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que
ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente
coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por
obrigações do sócio controlador.
4. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o
cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele
controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou
companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.
5. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de confusão
patrimonial e abuso de direito por parte do sócio majoritário, exige o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. Se as instâncias ordinárias concluem pela existência de manobras arquitetadas
para fraudar a partilha, a legitimidade para requerer a desconsideração só pode ser
daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou
companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.
7. Negado provimento ao recurso especial.
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