terça-feira, 12 de agosto de 2008

Acórdãos do TJ RS sobre guarda e visitação

TIPO DE PROCESSO:Apelação Cível NÚMERO: 70023678980
RELATOR: Desembargador Ricardo Raupp Ruschel

EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. GUARDA DE MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Tendo sido deferida a guarda do menor aos avós paternos e tia, impõe-se regulamentar a visitação da mãe ao filho, no melhor interesse e bom desenvolvimento da criança, que nutre pela mãe profundo afeto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023678980, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 30/06/2008)
TRIBUNAL:Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO:30/06/2008 Nº DE FOLHAS:
ÓRGÃO JULGADOR:Sétima Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM:Comarca de Porto Alegre SEÇÃO:
CIVEL PUBLICAÇÃO:Diário da Justiça do dia 04/07/2008
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TIPO DE PROCESSO:Agravo de Instrumento NÚMERO: 70023211816
RELATOR: DesembargadorvSérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL. GUARDA DE FILHO. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS.
1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, devendo ser resguardado sempre o interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. 2. No entanto, não se mostra conveniente o restabelecimento da visitação materna quando os elementos de convicção até então coligidos evidenciam situação de risco ao menor. 3. A decisão provisória poderá ser revista a qualquer tempo, desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70023211816, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/06/2008)

TRIBUNAL:Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO:25/06/2008
ÓRGÃO JULGADOR:Sétima Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM:Porto Alegre SEÇÃO:
CIVEL PUBLICAÇÃO:Diário da Justiça do dia 01/07/2008

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