terça-feira, 5 de agosto de 2008

Ministério Público Federal recomenda que Receita Federal reconheça companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que a Receita Federal reconheça a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda. Por meio de ofício enviado à Secretaria Nacional da Receita Federal, o MPF/ES recomendou que sejam reconhecidos como dependentes os companheiros homossexuais que vivem em união estável devidamente comprovada.

A recomendação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, foi enviada à Secretaria Nacional da Receita Federal no último dia 25 de julho. A partir do recebimento do documento, a Receita tem 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, a Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) pode adotar as medidas judiciais cabíveis.

Para André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/ES, o princípio constitucional da igualdade não permite que sejam feitas diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.

Além disso, o princípio da isonomia tributária proíbe “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. Para o MPF, é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas. Companheiros de relações homoafetivas estáveis, portanto, devem receber o mesmo tratamento daqueles que vivem em uniões estáveis heterossexuais.

A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher. Já em relação à união entre pessoas do mesmo sexo não há vedação. Assim, explica o procurador da República André Pimentel Filho, em virtude do princípio da igualdade, considera-se que a Constituição permite a união estável homossexual. As relações heterossexuais e as homossexuais, portanto, passam a se equivaler perante a lei, o que, para o MPF, garante a inclusão também de companheiros homossexuais como dependentes para fins de imposto de renda.

Na recomendação do MPF, o procurador da República André Pimentel Filho destaca ainda que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já vem editando normas que aceitam a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes.

Fonte: MPF

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